Justiça

STF vai julgar em Plenário Virtual ação sobre eleição da Mesa da Alema

O partido Solidariedade questiona o critério de idade utilizado pela Assembleia para declarar Iracema Vale reeleita após empates com Othelino no pleito da Casa.

Ipolítica

Julgamento ocorrerá em plenário virtual do STF (Reprodução)

SÃO LUÍS - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para ocorrer entre os dias 21 e 28 deste mês - em Plenário Virtual -, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Solidariedade e que questiona a eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.

O caso diz respeito à reeleição da presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB), pelo critério de idade, após dois empates consecutivos na disputa contra o adversário, Othelino Neto (Solidariedade).

Foram dois escrutínios, com votação secreta, de 21 a 21 votos. O solidariedade questiona o critério de maior idade adotado pela Mesa Diretora da Casa para declarar o vencedor. A defesa de Iracema aponta legalidade e constitucionalidade da regra. 

Indeferimento

No fim do ano passado o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, indeferiu uma petição do partido Solidariedade para que fosse julgado no plantão, em caráter de urgência, o pedido liminar da sigla contra a reeleição de Iracema Vale.

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No pedido, o partido argumentava que, como a posse da nova Mesa Diretora ocorreria no dia 1° de fevereiro de 2025, o caso deveria ser apreciado com urgência, para evitar prejuízos na ação.

O Supremo já estava no recesso do judiciário. Por esse motivo o pedido foi encaminhado à presidência daquele tribunal. Ocorre que Barroso entendeu que um julgamento após o recesso não necessariamente representaria algum “risco à efetividade da tutela jurisdicional”.

“A posse ao cargo de Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão está prevista para 1º de fevereiro de 2025. Ainda que a posse ocorra, não se trata de medida irreversível. Eventual decisão posterior pela inconstitucionalidade do dispositivo impugnado poderá ensejar a anulação do ato de posse e a realização de nova eleição”, destacou o ministro no despacho.

O caso, portanto, será analisado pela relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, somente após o recesso.

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