Política

Adin da Assembleia: Alexandre de Moraes diverge de voto de Carmem Lúcia

Relatora votou pelo indeferimento da Adin contra artigo sobre critério desempate na eleição da Casa; Moraes diz que regra fere a constituição devido a anualidade.

Carla Lima/ Ipolítica

Alexandre de.Moraes é o segundo ministro a manifestar voto na Adin da Assembleia.
Alexandre de.Moraes é o segundo ministro a manifestar voto na Adin da Assembleia. ((Antonio Augusto / STF))

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o segundo a se manifestar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta o critério de desempate por etariedade na eleição para presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão. Moraes foi voto divergente da ministra-relatora, Carmem Lúcia, que defendeu o indeferimento da Adin, argumentando que o artigo do regimento interno da Assembleia, que prevê a idade como critério de desempate em caso de empate em dois turnos, não é inconstitucional.

Alexandre de Moraes discordou, afirmando que a alteração no regimento foi feita menos de um ano antes da eleição da mesa diretora, o que não respeita a regra de que mudanças no regimento devem ocorrer com antecedência mínima de um ano antes do pleito.

Com isso, o julgamento da Adin movida pelo Solidariedade contra a eleição de Iracema Vale (PSB) está empatado. O ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. O julgamento, iniciado na sexta-feira, 14, está previsto para ser concluído em 21 de março.

Entenda o caso

A eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa para o biênio 2025/2026 foi antecipada em cerca de 1 ano e meio. Essa antecipação foi questionada no STF após a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins, o que levou a Procuradoria Geral da República (PGR) a contestar a antecipação no Maranhão.

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No segundo semestre de 2024, a Assembleia Legislativa do Maranhão, seguindo a decisão do STF, anulou a eleição antecipada de 2023. Com o aval do relator do caso, ministro Luiz Fux, foi realizada uma nova eleição da mesa em novembro de 2024.

Na ocasião, houve empate na disputa pela presidência entre Iracema Vale e Othelino Neto (Solidariedade), com o placar de 21 a 21. Pelo regimento interno, Iracema foi reeleita por ser mais velha que Othelino.

Após o resultado, o regimento interno foi contestado no STF pela direção nacional do partido de Othelino Neto. Um pedido de liminar foi feito, mas não foi concedido. A PGR e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestaram contra a inconstitucionalidade do critério de desempate.

O julgamento, que estava agendado para o dia 21, foi antecipado para sexta-feira (14).

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