Clayson Diniz
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Clayson Diniz
Clayson Diniz é formado em contabilidade pela UFMA, pós-graduado em finanças - IBMEC - Rio, e pós-graduando em planejamento patrimonial e sucessório pela PUC- MG.
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Imposto de renda 2025: impacto da nova “lei dos super ricos"

Esse ano a Receita Federal do Brasil trouxe algumas mudanças importantes.

Clayson Diniz

Atualizada em 27/03/2025 às 17h02
Agora, a alíquota para rendimentos financeiros é anual e fixa em 15%.
Agora, a alíquota para rendimentos financeiros é anual e fixa em 15%. (Foto: reprodução / Freepik)

No último dia 17 foi dada a largada para a temporada 2025 da declaração de imposto de renda, cujo prazo de entrega se estende até dia 30 de maio.

Esse ano a Receita Federal do Brasil trouxe algumas mudanças importantes, são elas: 

  • Limite de rendimentos tributáveis: A obrigatoriedade de declarar passou para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90
  • Atividade rural: O limite de receita bruta para obrigatoriedade de declaração de atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
  • Rendimentos no exterior: Obrigatoriedade de declaração para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos

Os limites de dedução não mudaram

Os limites não sofreram alteração e são os seguintes:

  • Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
  • Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda



A grande mudança desse ano será na declaração de IR para quem possui empresas Offshore. O investidor que possui empresas  em países com tributação favorecida – os chamados “paraísos fiscais” – será tributado pela primeira vez com a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, referente ao ano fiscal de 2024. Isso acontece em vista da Lei 14.754, aprovada no final de 2023, que trouxe mudanças na declaração dos rendimentos provenientes do exterior.

Na prática, o que mudou?

Antes, a tributação de bens e rendas internacionais feitos por meio de empresas offshore acontecia somente se houvesse distribuição de recursos ao sócio ou se houvesse gastos pessoais dentro das contas bancárias da companhia. Ou seja, só havia imposto se o capital da offshore fosse utilizado para fins pessoais, sendo considerado lucro distribuído e gerando imposto pelo carnê-leão com alíquotas de 7,5% a 27,5% (conforme o valor da renda total), ou pelo Ganho de Capital (15% a 22,5%).

Agora, a alíquota para rendimentos financeiros é anual e fixa em 15%. Além disso, passa a ser permitida a compensação de perdas com ganhos realizados. Outro ponto importante é que quem tem offshore também precisará apresentar um balanço financeiro dessas sociedades, no formato “BR GAAP”.  Além de offshores em paraíso fiscal, entram neste novo regimento as empresas com 40% da renda total sendo passiva. Lembrando que os rendimentos agora tributados são os financeiros, não aqueles decorrentes de imóveis e salários.

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A Lei 14.754/2023 também trouxe uma possibilidade de escolha para os investidores: um regime "transparente" da offshore para fins fiscais brasileiros, ou seja, com tributação e exposição do patrimônio - assim como é feito com investimentos na pessoa física.

Para as empresas criadas até 2023, essa escolha já deveria ter sido feita na declaração de IRPF 2023/2024; quem optou por não selecionar a opção de transparência automaticamente ficou com o regime tradicional, que passou a ser chamado de "opaco". A escolha "é irretratável e irrevogável", segundo a Receita Federal. Novas empresas vão aderir a um ou outro regime no IRPF 2024/2025.

Esse modelo foi inspirado no modelo dos Estados Unidos, diante de algumas reações contrárias à tributação de ganhos não realizados. Ao adotar o regime da transparência, a empresa é dona dos ativos, mas para fins fiscais do Brasil, a empresa não existe.

O investidor declara cada ativo como se fossem detidos pela pessoa física. Assim, só se paga imposto pelo crédito nas contas, pelo resultado positivo do que foi realizado de fato. Uma desvantagem do regime transparente é que todas as contas são em reais, segundo explica Quito, que traz um exemplo: no caso de um ativo de US$ 100 comprado com o câmbio a R$ 5, portanto a R$ 500, mas vendido com o câmbio a R$ 5,80, portanto a R$ 580, há incidência de 15% de imposto nessa diferença de R$ 80. Já no regime opaco, a ideia é que se comprou por US$ 100 e vendeu por US$ 100, o lucro é zero e não incide imposto.

Portanto, o mais conservador que um investidor em regime transparente pode ser é declarar todos os ativos que passaram pela carteira da offshore naquele ano. Se houve a compra de uma ação da Disney, por exemplo, e ela já foi vendida dentro daquele período, ou seja, o saldo é zero, ainda assim é preciso informar ao fisco.

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