A maioria da bancada maranhense na Câmara dos Deputados foi favorável à suspensão da ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Gayer é acusado de injúria, calúnia e difamação após a divulgação de um vídeo nas redes sociais em fevereiro de 2023.
9 deputados federais do Maranhão votaram pela suspensão do processo no Supremo. 7 foram contra a medida. Duas abstenções foram registradas na bancada. Confira:
🟦 Votaram SIM
- Allan Garcês (PP)
- Aluísio Mendes (Republicanos)
- Cleber Verde (MDB)
- Detinha (PL)
- Josimar Maranhãozinho (PL)
- Josivaldo JP (PSD)
- Júnior Lourenço (PL)
- Pastor Gil (PL)
- Pedro Lucas Fernandes (União)
🟥 Votaram NÃO
- Amanda Gentil (PP)
- Duarte Jr. (PSB)
- Fábio Macedo (Podemos)
- Juscelino Filho (União)
- Márcio Honaiser (PDT)
- Márcio Jerry (PCdoB)
- Rubens Pereira Júnior (PT)
⚪ Ausentes
- Hildo Rocha (MDB)
- Marreca Filho (PRD)
Entenda a decisão
O relator do caso na Câmara, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), defendeu o arquivamento temporário do processo. O parecer, que havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi confirmado em plenário com ampla maioria.
Segundo Cathedral, a Constituição garante imunidade parlamentar e liberdade de expressão aos deputados e senadores, e não há comprovação de que Gustavo Gayer tenha cometido crimes de injúria, calúnia ou difamação.
Acusações e contexto no STF
A ação penal contra Gustavo Gayer foi apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (GO), atualmente licenciado do cargo. O parlamentar goiano acusa Gayer de injúria, calúnia e difamação, após a divulgação de um vídeo nas redes sociais em fevereiro de 2023. Na gravação, o deputado fez críticas e xingamentos ao senador, ao então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao atual presidente, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e também ao próprio Supremo Tribunal Federal.
A ação foi recebida pela 1ª Turma do STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e estava na fase de alegações finais quando o pedido de suspensão chegou à Câmara.
O que diz a Constituição
De acordo com o artigo 53, §3º, da Constituição Federal, após o recebimento de denúncia por crime comum contra um parlamentar, a respectiva Casa Legislativa deve ser comunicada para decidir, em até 45 dias, se autoriza o prosseguimento da ação ou determina sua suspensão até o fim do mandato.
Com a decisão desta quarta-feira, o STF deverá interromper a tramitação do processo até que Gustavo Gayer conclua o atual mandato de deputado federal.
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