JÁ EM VIGOR

Lei reserva 10% das vagas da Zona Rural para moradores locais

Para concorrer às vagas, os candidatos devem comprovar residência na Zona Rural e possuir qualificação compatível com a função.

Kailane Nunes / ipolítica

Moradores da zona rural terão reserva de vagas (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

SÃO LUÍS - Já está em vigor a Lei Municipal nº 7.779/2025, de autoria do vereador André Campos (PP), que determina que 10% das vagas de emprego oferecidas por empresas da Zona Rural de São Luís sejam reservadas aos moradores da própria região.

A medida vale para empresas instaladas na Zona Rural que recebem incentivos fiscais ou mantêm contratos e convênios com órgãos do Poder Público municipal. O percentual deve ser mantido durante todo o período de concessão dos benefícios ou enquanto durar o contrato com o Município.

Para concorrer às vagas, os candidatos devem comprovar residência na Zona Rural e possuir qualificação compatível com a função. Se não houver moradores que atendam aos requisitos, as vagas poderão ser abertas à ampla concorrência.

As empresas que descumprirem a lei poderão perder os incentivos fiscais ou ter os contratos com o Município rescindidos.

Segundo André Campos, o objetivo é valorizar a população rural e estimular o desenvolvimento local, promovendo inclusão social e geração de renda próxima ao local de moradia.

“Essa lei é um avanço importante para garantir oportunidades a quem vive na Zona Rural, fortalecendo a economia e reduzindo as desigualdades no acesso ao trabalho”, afirmou o vereador.

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