SÃO LUÍS - Foi sancionada a Lei nº 231/2025, de autoria do vereador Paulo Victor, que estabelece regras para instalação, conservação, inspeção, funcionamento e fiscalização de equipamentos de transporte vertical em edificações públicas e privadas de São Luís.
A medida já está em vigor e tem como objetivo garantir mais segurança e transparência na operação de elevadores, escadas rolantes, esteiras transportadoras e plataformas elevatórias na capital maranhense.
Equipamentos abrangidos pela nova lei
De acordo com o texto sancionado, as normas se aplicam aos seguintes equipamentos:
Elevadores de passageiros e de carga;
Escadas rolantes e esteiras transportadoras;
Elevadores automáticos de garagem e hidráulicos;
Plataformas elevatórias e elevadores unifamiliares.
Todos deverão ter licenciamento municipal obrigatório, que inclui a emissão de Alvará de Instalação e Alvará de Funcionamento.
Regras para instalação e funcionamento
Para obter o Alvará de Instalação, será preciso apresentar projeto técnico, memorial descritivo, cálculo de tráfego e diagramas elétricos, além dos documentos exigidos pelas normas da ABNT e pela legislação municipal.
Já o Alvará de Funcionamento dependerá da apresentação de três documentos principais:
Relatório de Inspeção Anual (RIA);
Contrato de Conservação;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Inspeção técnica anual obrigatória
A lei sancionada determina que todos os equipamentos de transporte vertical deverão passar por inspeção técnica anual obrigatória, realizada por empresa independente, sem vínculo com a empresa de manutenção.
As empresas vistoriadoras deverão ser credenciadas junto ao Município, possuir engenheiro responsável habilitado, seguro de responsabilidade civil de pelo menos R$ 1 milhão e comprovar experiência mínima de cinco anos no setor.
O Relatório de Inspeção Anual (RIA) deverá ser afixado em local visível nos edifícios, informando o estado de conservação e segurança dos equipamentos.
Medidas de segurança e penalidades
As empresas de manutenção deverão ter engenheiro técnico exclusivo e manter plantão técnico 24 horas, inclusive em fins de semana e feriados.
Cada prédio com elevadores deverá dispor de um livro de registro de ocorrências técnicas, atualizado com serviços realizados e peças substituídas.
O descumprimento das normas acarretará advertência, multa, suspensão do alvará, interdição do equipamento e até cancelamento do registro da empresa. As multas serão reajustadas anualmente pelo IPCA e dobradas em caso de reincidência.
Prazo de adaptação
As edificações já existentes em São Luís terão 180 dias para se adequar às novas regras.
Com a sanção, o Município reforça o compromisso com a segurança dos usuários e o funcionamento regular dos equipamentos de transporte vertical, promovendo fiscalização técnica e responsabilidade das empresas que atuam no setor.
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