Manifestação

Sindicato dos Auditores Fiscais exige cumprimento imediato do novo subteto salarial em São Luís

Entidade afirma que recusa da Prefeitura em aplicar a lei viola decisão do TJMA e pune servidores aposentados com cortes de 30% nos vencimentos.

Imirante.com

Atualizada em 05/12/2025 às 22h08
Eduardo Braide, prefeito de São Luís. (Divulgação)

SÃO LUÍS – O Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de São Luís (SINDIFISMA) veio a público, nesta sexta-feira (5), para cobrar de forma enérgica a aplicação do novo subteto salarial do funcionalismo em São Luís. A entidade denuncia que, apesar de o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ter confirmado a constitucionalidade da Lei nº 7.729/2025, a gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD) segue ignorando a norma, causando prejuízos financeiros severos à categoria.

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Segundo o Sindicato, a recusa administrativa em implementar o novo subteto salarial — fixado em R$ 38.000,00 após aprovação na Câmara e validação judicial — afronta o Estado Democrático de Direito. A entidade já enviou ofícios formais ao Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) e à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), mas afirma não ter obtido qualquer resposta ou justificativa para o descumprimento.

"Gestores públicos não escolhem 'aceitar' ou 'não aceitar' o cumprimento de uma lei. Leis devem ser cumpridas. Decisões judiciais também devem ser cumpridas. A omissão administrativa aprofunda as perdas financeiras dos servidores", declarou o SINDIFISMA em nota oficial.

Impacto financeiro e defesa dos idosos

A luta pelo novo subteto salarial não é apenas burocrática, mas humanitária, defende a entidade. Os Auditores Fiscais e demais servidores enfrentaram mais de 16 anos sem atualização do teto, culminando em uma decisão judicial anterior que cortou abruptamente cerca de 30% dos vencimentos.

O SINDIFISMA destaca que esse cenário atinge desproporcionalmente:

  • Servidores idosos (muitos acima de 70 e 80 anos);
  • Aposentados que tiveram sua programação financeira destruída;
  • A atratividade da carreira de auditoria fiscal.

A Lei nº 7.729/2025 surgiu justamente para mitigar esse "cenário dramático", resgatando a segurança jurídica. Para o sindicato, a manutenção do bloqueio salarial por parte do Prefeito, mesmo após derrota na Justiça, configura uma afronta direta aos direitos dos servidores.

Posicionamento sobre o pedido de impeachment de Eduardo Braide

Diante da reiterada omissão do Executivo, o SINDIFISMA comentou o recente pedido de impedimento apresentado à Câmara Municipal contra o prefeito Eduardo Braide.

"O Prefeito, o Secretário de Administração e a Presidente do IPAM teimam em não efetivar o novo subteto salarial, válido desde a publicação da Lei, o que implica, em tese, infrações de natureza civil, penal e administrativa", pontua a nota.

O sindicato reforça que sua atuação não possui viés político-ideológico, rejeitando "discursos rasos que produzem desinformação". O foco exclusivo é a defesa dos filiados e o respeito à legalidade.

Confira a nota completa do SINDIFISMA:

O SINDIFISMA, entidade representativa da carreira de Auditores Fiscais de Tributos do Município de São Luís/MA, vem a público esclarecer fatos relevantes diante das recentes discussões envolvendo a remuneração dos servidores municipais e o pedido de impedimento apresentado à Câmara Municipal em face do Prefeito Eduardo Braide pelo descumprimento do subteto salarial do Município de São Luís instituído pela Lei nº 7.729/2025.

Os Auditores Fiscais de Tributos Municipais, assim como todos os servidores do Município de São Luís/MA, estão há mais de 16 anos sem atualização do subteto remuneratório municipal, o que aprofundou a defasagem salarial, comprometeu a atratividade das carreira e atingiu especialmente servidores idosos e aposentados.

Em 2024, o Tribunal de Justiça do Maranhão, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814400-64.2022.8.10.0000, declarou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica nº 01/2016, que vinculava o teto municipal ao subsídio dos desembargadores.

Sem modulação dos efeitos, a decisão teve como consequências práticas a implantação de abate-teto abrupto, com redução de vencimentos em torno de 30%(trinta porcento), destruindo a programação financeira construída ao longo de décadas, afetando gravemente servidores idosos, muitos acima de 70 e 80 anos.

Para mitigar este cenário dramático, a Câmara Municipal aprovou a Lei nº 7.729/2025, que estabeleceu novo subteto em R$ 38.000,00, reorganizou a estrutura remuneratória municipal, resgatou segurança jurídica e restabeleceu proteção social aos servidores, permitindo, inclusive, que o Prefeito renunciasse total ou parcialmente ao próprio subsídio, se assim desejasse.

A lei representou medida de justiça, dignidade e proteção social diante do colapso remuneratório provocado pela ADI anterior.

O Prefeito, entretanto, impugnou a constitucionalidade da nova norma por meio da ADI nº 0809956-80.2025.8.10.0000, perante o Tribunal de Justiça do Maranhão.
Após análise aprofundada, o TJMA decidiu, de forma definitiva, que a Lei nº 7.729/2025 é plenamente constitucional, ou seja, trata-se de lei válida, vigente, eficaz e obrigatória para toda a Administração Pública Municipal.

Desde a promulgação da Lei nº 7.729/2025, o SINDIFISMA tem atuado de forma institucional, enviando ofícios formais ao IPAM e à SEMAD, solicitando a imediata aplicação da lei, requerendo o pagamento das diferenças financeiras retroativas e garantindo o respeito ao novo subteto remuneratório. No entanto, até o presente momento, nenhuma das duas pastas apresentou resposta, providência ou justificativa institucional. 

Destacamos, ainda, que gestores públicos não escolhem “aceitar” ou “não aceitar” o cumprimento de uma lei. Leis devem ser cumpridas. Decisões judiciais também devem ser cumpridas. O respeito ao Legislativo e ao Judiciário é a base do Estado Democrático de Direito.

A omissão administrativa aprofunda as perdas financeiras dos servidores e viola o dever de cumprimento de lei plenamente vigente e já declarada constitucional pelo TJMA.

Por isso, o SINDIFISMA reitera publicamente que a Lei nº 7.729/2025 deve ser cumprida imediatamente, em sua íntegra, por todos os órgãos da Administração Municipal.

É justamente neste contexto de reiterada omissão administrativa e descumprimento de lei válida que se insere a recente representação apresentada à Câmara Municipal.

De fato, o Prefeito, o Secretário de Administração e a Presidente do IPAM teimam em não efetivar o novo subteto Municipal, válido desde a publicação da Lei citada, o que implica, em tese, infrações de natureza civil, penal e administrativa.

Desta forma, a despeito de a representação protocolada recentemente na Câmara não ser assinada por membro pertencente à categoria dos Auditores Fiscais de Tributos, embora venha de grupo igualmente impactado pelos cortes remuneratórios, parece razoável sua insurgência contra o reiterado descumprimento da Lei e de decisões do TJMA e do próprio STF.

O SINDIFISMA esclarece, por fim, que esta luta em defesa dos servidores não tem viés político-ídeológico, rejeitando discursos rasos, que só produzem desinformação.
Sua única missão é defender servidores sindicalizados que há anos sofrem com perdas profundas e descumprimento de normas válidas.

O sindicato tem responsabilidade ética e institucional com seus filiados e continuará atuando com firmeza, responsabilidade e transparência para buscar garantir o cumprimento imediato da Lei nº 7.729/2025, a valorização da Administração Tributária Municipal e o respeito às instituições e à legalidade.

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