Intervenção

Turilândia: Brandão diz que interventor será anunciado nos próximos dias

Chefe do Executivo afirmou em entrevista ao portal Imirante que avalia dois nomes técnicos para Turilândia.

Ronaldo Rocha / Ipolítica

Atualizada em 03/02/2026 às 08h36
Brandão em entrevista (Divulgação)

TURILÂNDIA - O governador Carlos Brandão afirmou em entrevista ao portal Imirante que nos próximos dias anunciará o nome que atuará como interventor do município de Turilândia, como determina decisão da Justiça Estadual.

A declaração ocorreu logo após a sessão solene que marcou a reabertura dos trabalhos na Assembleia Legislativa, na tarde desta segunda-feira.

“Eu recebi a cúpula do Tribunal de Justiça para me inteirar do processo, por que até então eu só conhecia pela mídia. Recebi o presidente do Tribunal de Justiça, recebi o procurador-geral de Justiça, que foi quem fez a denúncia, recebi a desembargadora Graça que foi quem determinou as prisões e recebi o desembargador Gervásio, que pediu a intervenção. Depois de receber informações sobre o processo agora estou fazendo a seleção dos nomes”, disse.

Brandão avalia dois nomes para a intervenção

Brandão afirmou que apesar poder anunciar o nome até o dia 11 deste mês, o interventor deve ser conhecido antes desta data.

“Posso assegurar que será um nome extremamente técnico. Não há hipótese alguma de nomear uma pessoa política. Não que os políticos não saibam fazer uma intervenção ou conduzir o processo, é por que o momento exige uma pessoa técnica”, disse.

E completou: “Eu avalio dois nomes. Devo anunciar na próxima semana”, pontuou.

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Havia uma expectativa para que o nome do interventor fosse anunciado na ocasião da retomada dos trabalhos na Assembleia Legislativa.

Brandão avaliou que não seria o momento adequado. 

Intervenção

A intervenção estadual foi autorizada pelo Justiça diante de um quadro de crise institucional na administração municipal.

O prazo inicial da intervenção em Turilândia é de 180 dias, podendo ser prorrogado mediante nova deliberação do colegiado do Tribunal de Justiça, caso não haja restabelecimento da normalidade institucional.

Após o envio do decreto de intervenção pelo Governo, a Assembleia Legislativa deverá convocar sessão extraordinária em até 24 horas para análise e aprovação da medida.

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