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Advogados de Brandão se manifestam para Dino reconsiderar decisões sobre Adin do TCE

Advogados do governador Carlos Brandão também questionam decisão do ministro do STF que determinou a Polícia Federal a instauração de inquérito contra o governador maranhense.

Ipolítica

Atualizada em 17/03/2026 às 10h56
Flávio Dino determinou a PF a instauração de inquérito contra Carlos Brandão (Sophia Santos / STF)

SÃO LUÍS - O governador Carlos Brandão (sem partido) apresentou uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de reconsideração ou envio de análise para o pleno da Corte Suprema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do caso da escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e as decisões atreladas a ação dadas pelo ministro Flávio Dino, relator do processo, que dizem respeito a investigações da Polícia Federal determinadas por Dino.

Veja o documento aqui.

Na peça, os advogados de Carlos Brandão dizem que o relator da Adin deu decisão após manifestação da advogada mineira Ana Clara Alcântara, que não faz parte da ação, sobre o processo de escolha de conselheiro do TCE. Ela acusou o governador maranhense de compra de vagas de conselheiro.

A decisão de Dino foi para a Polícia Federal instaurar inquérito para investigar o caso. Segundo argumentam os advogados de Brandão, o STF não tem competência para fazer tal determinação e que, constitucionalmente, o correto seria encaminhar a Procuradoria Geral da República para as devidas providências.

Além disso, os advogados afirmam ainda na petição que é necessário que os argumentos usados pela advogada sejam desvinculados da Adin sobre a escolha de conselheiro do TCE, cujo teor é de análise de constitucionalidade e que seja feito o julgamento da ação, paralisada por tempo indeterminado pelo ministro Flávio Dino.

“A ação direta de inconstitucionalidade é instrumento de controle normativo abstrato. Não se presta à conversão, por derivação incidental, em espaço de formação de juízo criminal sobre fatos concretos imputados a pessoas determinadas. A manutenção, sem apreciação, de decisão que promove esse desvio funcional aprofunda indevidamente a deformação objetiva do processo constitucional”, argumentam os advogados.

Por fim, há os argumentos sobre a competência de análise de processos contra governadores de Estado. Os advogados alegam que o STF não é o local para julgamento do chefe do poder Executivo. O foro prevê que as ações contra governadores sejam analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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