Portaria define frota extra obrigatória de ônibus no São João
Consórcios deverão implantar frota extra de 10 veículos por empresa de ônibus para atuar até o fim do São João 2026.
SÃO LUÍS - A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís publicou a Portaria nº 50, de 3 de junho de 2026, que estabelece diretrizes rigorosas para o funcionamento do transporte coletivo urbano durante as festividades do São João 2026. De acordo com o documento, as empresas concessionárias deverão disponibilizar 10 veículos extras por consórcio, operando especificamente no intervalo das 22h00 às 02h30, até o dia 29 de junho.
As festividades juninas ocorrem prioritariamente de quinta-feira a domingo de cada semana. Os veículos extras serão responsáveis por transportar os usuários dos locais de festa até seus destinos finais.
Linhas prioritárias
A portaria determina que, nos dias de evento, determinadas linhas operem com a frota total programada para os sábados. Ao todo, 17 linhas foram listadas para este regime especial, abrangendo diversas regiões da capital, incluindo:
- Consórcio Central: Vila Nova Calhau, Residencial Paraíso/Tribuzzi, Pedrinhas, Quebra Pote e Maracanã.
- Consórcio Primor: Vicente Fialho, Divineia Kennedy, Santa Rosa, Sol e Mar, Habitacional Turu, Calhau Litorânea e Cohatrac/São Francisco.
- Consórcio Upaon Açu: Santa Clara, São Raimundo/Tribuzzi, Cidade Olímpica (via Ipase e Av. 01 e 02) e Janaína/Riod.
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Fiscalização
A portaria também estabelece a fiscalização direta no Terminal Praia Grande (ponto de estocagem), por agentes de trânsito, bem como nos demais terminais de integração. Esta fiscalização intensiva ocorrerá nos dias 4, 5 [esta sexta-feira], 6, 7, 13, 14, 19, 20, 21, 25, 26 e 27 de junho de 2026.
Além da presença física dos agentes, o Centro de Controle de Operações (CCO) vai monitorar eletronicamente o cumprimento das viagens programadas e o empenho da frota durante todo o período festivo até o dia 27 de junho.
Penalidades por descumprimento
A Portaria, assinada pela secretária Manuella Oliveira Fernandes, deixa claro que as empresas que não cumprirem o empenho de frota ou as viagens estabelecidas estarão sujeitas a penalidades e sanções operacionais. As punições seguirão os critérios já definidos no Edital de Licitação nº 004/2016-CPL.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de junho.
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