SÃO LUÍS – A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís promova a restauração da Fábrica São Luiz, prédio histórico localizado na Rua de São Pantaleão, no bairro da Madre Deus. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em 2024 e reconhece a situação de abandono e degradação do imóvel tombado.
A Fábrica São Luiz, situada ao lado do Centro de Comercialização de Produtos Artesanais do Maranhão (Ceprama), é considerada um importante marco da industrialização maranhense no século XIX e integra o patrimônio histórico protegido pelo Decreto Estadual nº 10.089/1986.
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Inspeções apontaram abandono e riscos estruturais
Vistorias realizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís identificaram graves problemas estruturais no imóvel. As inspeções foram conduzidas pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.
Segundo o MP, o prédio apresentava:
- Estrutura em estado precário de conservação;
- Escoras em paredes e na chaminé;
- Acúmulo de resíduos sólidos;
- Muro lateral parcialmente destruído;
- Presença de pessoas e animais no interior do imóvel;
- Ocupação por empresa privada e grupo de artesãs.
Um parecer técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil também constatou rachaduras, infiltrações, infestação por cupins e armazenamento de materiais inflamáveis.
Além disso, foi identificada a presença de uma família de quatro pessoas residindo no local, exposta a riscos decorrentes de possíveis desabamentos e incêndios.
Município terá de desocupar e restaurar imóvel
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabeleceu uma série de obrigações para o Município.
A Prefeitura terá prazo de seis meses para realizar a desocupação total da Fábrica São Luiz. O processo deverá contar com acompanhamento dos órgãos municipais de assistência social e habitação, garantindo o acolhimento e cadastramento das famílias em situação de vulnerabilidade em programas de moradia segura.
Medidas emergenciais devem ser adotadas
A decisão também determina que, em até 90 dias, o Município execute medidas emergenciais de contenção estrutural, incluindo:
- Escoramento técnico preventivo;
- Isolamento das áreas de risco;
- Ações para evitar novos desabamentos.
No prazo de seis meses, deverão ser retirados todos os resíduos sólidos, materiais inflamáveis e banheiros químicos existentes no local, com destinação adequada.
Projeto de restauração deverá ser executado em até dois anos
A sentença estabelece ainda que a Prefeitura apresente, em até seis meses, um projeto de restauração do imóvel para aprovação pelos órgãos competentes.
Após a aprovação, a recuperação completa da Fábrica São Luiz deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos.
Indenização por danos morais coletivos
Além das obrigações relacionadas à preservação do patrimônio, o Município de São Luís foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
A indenização foi fixada em razão da degradação e do abandono de um bem reconhecido como patrimônio histórico-cultural da capital maranhense.
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