Resgate de créditos

Créditos do Nota Legal já podem ser utilizados para abatimento do IPVA 2025

O boleto é gerado no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão.

Imirante, com informações da Sefaz

Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso. ((Foto: Secom))

MARANHÃO - A coordenação do programa Nota Legal informou que os usuários cadastrados já podem solicitar o resgate de créditos para abatimento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O resgate poderá ser feito até o dia 31 de março, e o valor a ser liberado está limitado a 50% do total do IPVA 2025.

O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 28 de fevereiro será beneficiado com o desconto de 10% com o valor do crédito nota legal disponível.

O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) e após 24h contados da data de solicitação do abatimento.

É importante destacar que o abatimento do IPVA 2025 é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no programa Nota Legal.

Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.

Como utilizar o benefício

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Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido (até o limite de 50% do valor do IPVA).

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

Para gerar o boleto de pagamento do IPVA

Acesse a página do IPVA, no site da Sefaz, clique no menu “IPVA 2025/Débitos Anteriores”, informe o CPF, o Renavam, em seguida “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.

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