STF altera critérios de desempate na prova de título do concurso do TJ

Comissão de concurso do TJ irá se reunir para avaliar os impactos da decisão do STF.

Atualizada em 27/03/2022 às 14h37

SÃO LUÍS - Dispositivos do regulamento e do edital do concurso público para o Tribunal de Justiça do Maranhão foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3443, ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra a Resolução nº 007/04, que aprova o regulamento do concurso público e o Edital nº 001/04, sobre a abertura de inscrições para as provas.

A ação ajuizada pela PGR pedia a anulação total da resolução e do edital, mas o relator da matéria, ministro Carlos Velloso, considerou

inconstitucionais apenas os incisos I e II do artigo 31 do regulamento e oitem 5.13-3 do edital que reportam aos incisos impugnados.

Tais dispositivos, segundo Velloso, violam o princípio de isonomia previsto no artigo 5º da Constituição, ao estabelecerem pontuação diferenciada na prova de títulos para os servidores não-estáveis candidatos às vagas do

concurso. O voto do ministro Carlos Velloso foi acompanhado pelo plenário da Corte.

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Milson Coutinho, disse que a decisão do STF afeta apenas os critérios de

desempate nas provas de títulos do concurso para o provimento de cargos de nível fundamental, nível médio, nível superior e oficial de Justiça do Judiciário maranhense.

Segundo ele, os resultado das outras etapas do

concurso (provas objetivas, discursivas e de digitação), já publicados no Diário da Justiça, continuam valendo.

Milson Coutinho explicou ainda que no início da próxima semana a comissão de concurso do TJ irá se reunir para avaliar os impactos da decisão do STF no resultado das provas de títulos.

“Com base na legislação, no regulamento e no edital de concurso, a comissão decidirá quais mecanismos adotará como critérios de desempate entre os candidatos com igual pontuação”, frisou o presidente do TJ.

As informações são do Tribunal de Justiça.

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