SÃO LUÍS - Dispositivos do regulamento e do edital do concurso público para o Tribunal de Justiça do Maranhão foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3443, ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra a Resolução nº 007/04, que aprova o regulamento do concurso público e o Edital nº 001/04, sobre a abertura de inscrições para as provas.
A ação ajuizada pela PGR pedia a anulação total da resolução e do edital, mas o relator da matéria, ministro Carlos Velloso, considerou
inconstitucionais apenas os incisos I e II do artigo 31 do regulamento e oitem 5.13-3 do edital que reportam aos incisos impugnados.
Tais dispositivos, segundo Velloso, violam o princípio de isonomia previsto no artigo 5º da Constituição, ao estabelecerem pontuação diferenciada na prova de títulos para os servidores não-estáveis candidatos às vagas do
concurso. O voto do ministro Carlos Velloso foi acompanhado pelo plenário da Corte.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Milson Coutinho, disse que a decisão do STF afeta apenas os critérios de
desempate nas provas de títulos do concurso para o provimento de cargos de nível fundamental, nível médio, nível superior e oficial de Justiça do Judiciário maranhense.
Segundo ele, os resultado das outras etapas do
concurso (provas objetivas, discursivas e de digitação), já publicados no Diário da Justiça, continuam valendo.
Milson Coutinho explicou ainda que no início da próxima semana a comissão de concurso do TJ irá se reunir para avaliar os impactos da decisão do STF no resultado das provas de títulos.
“Com base na legislação, no regulamento e no edital de concurso, a comissão decidirá quais mecanismos adotará como critérios de desempate entre os candidatos com igual pontuação”, frisou o presidente do TJ.
As informações são do Tribunal de Justiça.
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