Pleno rejeita pedido de revisão de prova em concurso do TJ

Atualizada em 27/03/2022 às 14h22

SÃO LUÍS - Em sessão realizada nesta quarta-feira, seguindo o voto do desembargador relator, Galba Maranhão, o Pleno decidiu pelo provimento parcial de mandado de segurança impetrado pelo juiz de Direito Raimundo Nonato de Souza contra ato do presidente do Tribunal de Justiça, relativo à indenização por férias

não gozadas.

Em outro mandado de segurança contra o presidente do TJ, o Pleno rejeitou o pedido do candidato Gustavo Costa Teixeira à revisão de questão da prova discursiva do concurso público realizado pelo Poder Judiciário - recurso não respaldado no edital - -- que o impediu de participar das etapas subseqüentes, em concordância com o parecer do Ministério Público pela denegação da segurança.

Também deixou de acolher mandado de segurança impetrado por Joana D'Arc Maranhão para que tornasse sem efeito o resultado da prova de digitação do referido concurso, alegando problemas técnicos no equipamento utilizado pela

candidata. Devido à ausência de laudo técnico, o que demandaria uma ação ordinária para a análise da causa, os desembargadores decidiram, de acordo

com o relator Stélio Muniz, pela denegação da segurança.

O julgamento do processo administrativo disciplinar contra o juiz de Direito Sérgio Antonio Barros Batista foi adiado para a próxima sessão, tendo em vista a ausência da desembargadora relatora, Dulce Clementino, que se

encontra afastado das sessões por motivo de doença.

Também foram adiadas as análises de três anteprojetos que prevêem a criação de cargos de assessor de juiz "C" e "D", e alteram o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado, de autoria do desembargador Raimundo Cutrim, que estão sob vista do desembargador Cleones Cunha.

Foram arquivados por unanimidade pelo Pleno, de acordo com o voto do relator Raimundo Cutrim, duas representações movidas contra os juízes Márcio José do Carmo Matos Costa, de Tutóia, e Stela Pereira Muniz, de São João dos Patos,

e José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

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