BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a prática conhecida como cola eletrônica, geralmente utilizada em vestibulares e concursos, não configura crime.
A decisão foi tomada após dois julgamentos em que o órgão afirmou não existir dispositivo legal para punição. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o STF descartou possibilidade de entender a prática como crime de falsidade ideológica.
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"A fraude não está na veracidade do conteúdo da prova, e sim no veículo utilizado na formação das respostas", disse ainda em 2006 o ministro Maurício Corrêa, então relator de um inquérito ligado à prática.
A decisão livra o réu Jorge Nascimento Dutra, acusado de fraudar vestibulares contra ao menos 32 instituições, do crime de estelionato. Para o STF, não há um patrimônio lesado. Dutra, no entanto, continuará respondendo pelos crimes de extorsão, quadrilha e porte ilegal de arma.
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