SÃO LUÍS - A Prefeitura de São Luís autorizou, na tarde desta terça-feira (16), a convocação de 64 aprovados em concurso público realizado para a área da educação. De acordo com o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, a lista com o nome dos convocados foi publicada no Diário Oficial, disponível no site da prefeitura.
O concurso público para professores na rede municipal de ensino foi realizado em 2017 e disponibilizou 822 vagas em níveis médios e superiores, além do cadastro de reserva. A Prefeitura de São Luís informa ainda que 443 aprovados em concursos nas áreas de Educação, Fazenda e Assistência Social foram convocados em 2019.
Documentação
Os novos convocados para área da Educação devem comparecer, conforme quadro indicativo com data e horário individuais constantes nos respectivos Editais de Convocação, primeiramente à Perícia Médica do Município para apresentação e homologação dos resultados dos exames admissionais (originais e cópias) e em seguida à Secretaria Municipal de Administração (Semad), na Central de Atendimento ao Servidor – CEAT, para apresentação dos documentos exigidos, obedecendo a ordem de chegada ao início do atendimento.
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A listagem geral de exames laboratoriais e complementares e a relação de documentos exigidos constam nos Anexos I e II dos respectivos editais de convocação. A documentação de todos os convocados deverá ser apresentada, integralmente, copiada em duas vias, estando acompanhadas dos respectivos originais para efeito comprobatório. Ainda de acordo com o edital, o não comparecimento nos prazos determinados para apresentação da documentação exigida, implica automaticamente no impedimento de sua nomeação.
Os candidatos com deficiência deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999, o candidato será eliminado da lista de candidatos com deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por cargo/Categoria Profissional em igualdade de condições com os demais candidatos. Além do laudo específico, o candidato deverá atender à listagem geral de exames.
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