SÃO PAULO – A CBF apresentou, nesta quarta-feira (26), durante o Summit CBF Academy, o novo Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), que institui o Fair Play Financeiro no futebol brasileiro. O modelo, construído em conjunto com clubes e federações, estabelece limites para dívidas, gastos com elenco, equilíbrio operacional e endividamento, com implantação gradual a partir de 2026. A fiscalização ficará a cargo da nova Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF).
Modelo inspirado em padrões internacionais
O Fair Play Financeiro brasileiro foi estruturado com base em modelos adotados em ligas como Inglaterra, França, Espanha e UEFA. O sistema, porém, recebeu adaptações para atender às particularidades do país, especialmente o atual cenário de expansão das SAFs e a chegada de capital estrangeiro.
Entre as principais diferenças está a ausência de limite para aportes de capital, permitindo que acionistas sigam investindo diretamente nos clubes sem restrições. A CBF afirma que o foco será o cumprimento das obrigações financeiras e a operação saudável, independentemente da origem dos recursos.
Declarações da direção da CBF
O presidente da entidade, Samir Xaud, destacou o caráter coletivo do projeto.
“Nosso fair play financeiro foi construído a várias mãos, com muito diálogo, participação ativa dos clubes e federações. Queremos um sistema sustentável, que reduza dívidas, controle gastos e proteja o futebol. Ele garante competições mais justas, salários em dia e confiança para torcedores e investidores”, afirmou.
O vice-presidente da CBF e presidente do Grupo de Trabalho (GT), Ricardo Gluck Paul, classificou o SSF como um marco para o futebol brasileiro, especialmente diante da combinação entre alto nível de investimentos e endividamento recorde.
Pilares do Fair Play Financeiro
O novo sistema se baseia em quatro pilares centrais:
1. Controle de dívidas em atraso
Fiscalização três vezes ao ano: 31/03, 31/07 e 31/11.
Registro obrigatório de transferências via DTMS.
Jogadores e clubes poderão denunciar atrasos ao órgão regulador.
Dívidas anteriores a 2026 devem ser quitadas até 30 de novembro de 2026.
Débitos assumidos a partir de 2026 já entram nas novas regras.
2. Equilíbrio operacional
Os clubes devem encerrar o ano com superávit operacional.
Avaliação será trienal:
Déficits anuais entram em monitoramento.
Série A: déficit máximo de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas.
Série B: limite de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas.
Estão excluídos da conta:
Base
Futebol feminino
Infraestrutura
Projetos sociais
Esportes olímpicos
A vigência plena começa em 2028, com 2026 e 2027 servindo como anos de transição.
3. Controle de custos do elenco
O custo total do elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações) deverá respeitar limites progressivos:
Transição:
2026 e 2027: apenas advertências em caso de violação.
A partir de 2028:
Séries A e B: limite de 80% da soma entre receitas, transferências e aportes.
A partir de 2029:
Série A: limite de 70%
Série B: limite de 80%
4. Endividamento de curto prazo
A dívida líquida de curto prazo deve ser igual ou inferior a 45% das receitas relevantes.
Escalonamento do limite:
2028: 60%
2029: 50%
2030 em diante: 45%
Regras para insolvência e governança
O SSF também estabelece medidas para casos de insolvência, como recuperações judiciais. A partir de 30 de abril de 2026, podem ser aplicadas:
Congelamento da folha salarial no nível dos últimos seis meses
Obrigações em janelas de transferência com saldo zero ou positivo
Acordo de reestruturação financeira compatível com as normas do SSF
Os clubes deverão entregar demonstrações financeiras auditadas até 30 de abril, publicadas no site oficial, e o orçamento até 15 de setembro. Também fica proibido que uma mesma pessoa controle ou exerça influência significativa sobre dois clubes da mesma competição da CBF.
Série C terá monitoramento simplificado
Para os clubes da Série C:
Demonstrações auditadas obrigatórias
Controle específico de solvência e dívidas vencidas
ANRESF: nova agência independente
A ANRESF será a responsável por monitorar, julgar e aplicar sanções relacionadas ao Fair Play Financeiro. O órgão terá sete diretores com mandato de quatro anos e exigência de notório saber jurídico ou econômico-financeiro.
Sanções possíveis para clubes
Advertência pública
Multa
Retenção de receitas
Transfer ban
Dedução de pontos
Rebaixamento
Cassação de licença
Acordo de Ajustamento de Conduta (AAC)
Para pessoas físicas
Advertência
Multa
Suspensão
Proibição de exercer cargos
Banimento
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.