BRASÍLIA, DF – O Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (25) o projeto que regulamenta a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. A proposta, que é o primeiro item da pauta, está prevista no PLP 185/2024, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e chega ao Plenário após receber parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Aposentadoria com integralidade e paridade
O texto regulamenta a Emenda Constitucional 120, garantindo aposentadoria com integralidade (salário integral) e paridade (reajustes idênticos aos servidores da ativa) para os profissionais que cumprirem os requisitos mínimos.
As regras propostas são:
- Homens: aposentadoria aos 52 anos;
- Mulheres: aposentadoria aos 50 anos;
- Exigência mínima: 20 anos de efetivo exercício na função;
- Alternativa: 15 anos na atividade e mais 10 em outra ocupação.
A proposta também assegura pensão por morte com os mesmos benefícios e contempla trabalhadores que passaram por readaptação funcional por questões de saúde.
Regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e recreio
O segundo item da pauta é o PLC 25/2018, apresentado pelo ex-deputado Fernando Jordão, que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio em embarcações de uso particular e não comercial. O texto recebeu parecer favorável na CAS, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Hoje, muitos desses profissionais são registrados como empregados domésticos, mesmo atuando em lanchas e embarcações privadas. A proposta busca:
- estabelecer regras específicas para a categoria;
- adequar a atuação às habilitações certificadas;
- garantir seguro obrigatório custeado pelo empregador.
Defensores afirmam que a regulamentação deve trazer mais segurança jurídica e estimular a expansão do setor náutico, que em 2012 empregou 7 mil trabalhadores diretamente e 5 mil de forma temporária.
Acordos internacionais na pauta
O Senado também deve analisar dois tratados internacionais:
- PDL 334/2021: acordo entre Brasil e Cazaquistão sobre auxílio jurídico mútuo na área penal;
- PDL 655/2025: convenção aduaneira internacional voltada ao transporte marítimo de mercadorias.
Ambas as proposições tratam de ajustes normativos para facilitar cooperação internacional e aprimorar processos de comércio exterior.
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