BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira (11) um pedido de associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas para manter o pagamento dos penduricalhos do Judiciário, benefícios suspensos por determinação do ministro Flávio Dino.
O pedido foi apresentado por 11 associações, que também solicitaram ingresso no processo. Entre as entidades estão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Entidades pedem reversão de liminar de Flávio Dino
Na semana passada, Flávio Dino concedeu liminar determinando que verbas indenizatórias sem base legal sejam suspensas no prazo de 60 dias em todos os Três Poderes.
Os chamados penduricalhos são benefícios financeiros concedidos a servidores públicos que não entram no teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário de ministros do STF.
Associações alegam que pagamentos têm respaldo legal
No pedido encaminhado ao Supremo, as entidades afirmam que os pagamentos feitos pelo Judiciário e pelo Ministério Público estão previstos em lei ou em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“Está a se impor, no ponto, o acolhimento dos presentes embargos de declaração para, verificando que não tem havido pagamento a magistratura sem autorização prévia do CNJ, deixe de ser exigido dos tribunais a revisão dos atos normativos que concretizam os pagamentos previstos em lei”, afirmam as associações.
Julgamento definitivo será em 25 de fevereiro
O plenário do Supremo marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão de Flávio Dino que determinou a suspensão dos penduricalhos.
A análise deve definir se a liminar será mantida ou revertida, em meio ao debate sobre o limite constitucional de remuneração no serviço público.
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