R$1,3 MILHÃO

Ex-prefeito é preso por desvio de merenda escolar no MA

As investigações revelam indícios de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro, além de prejuízo direto às crianças da rede pública

Ipolítica

Atualizada em 17/09/2025 às 11h32
Ex-prefeito de Godofredo Viana (Reprodução)

GODOFREDO VIANA - Na manhã desta terça-feira (16), a Polícia Civil e o Ministério Público do Maranhão deflagraram a operação “Prato Feito”, que resultou na prisão da irmã do ex-prefeito de Godofredo Viana, do próprio ex-gestor e de um empresário.

Eles são apontados como envolvidos no desvio de cerca de R$ 258.188,29 em verbas destinadas à merenda escolar do município, localizado a cerca de 206 km de São Luís.

As investigações revelam indícios de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro, além de prejuízo direto às crianças da rede pública, que ficaram sem a alimentação garantida por lei.

Obs: Inicialmente, o Imirante publicou que foram desviados 'cerca de R$ 1,3 milhão' de recursos da merenda escolar. No entanto, esse valor, de R$ 1.258.188,29, são referentes ao pedido de bloqueio de patrimônio dos investigados. Segundo o MP, o valor exato de prejuízo aos cofres públicos é de R$ 258.188,29. A matéria foi corrigida às 11h32 do dia 17/09.

Segundo o promotor de Justiça de Cândido Mendes, Márcio Antonio Alves, o grupo utilizava notas fiscais falsas para simular o fornecimento da merenda. “Os produtos não eram entregues e o dinheiro era desviado”, destacou.

Apontada como peça-chave no esquema, a irmã do ex-prefeito teria atuado na organização e na movimentação dos valores, ajudando a viabilizar o desvio dos recursos públicos.

"Era fornecidas notas frias, sem fornecimento da merenda escolar, e o dinheiro era desviado sem que o objeto 'contratado' fosse entregue, deixando as crianças sem assistência", explicou o promotor de Justiça de Cândido Mendes, Márcio Antonio Alves.

Durante as diligências realizadas em residências localizadas nos bairros Olho d’Água e Ponta do Farol, em São Luís, foram apreendidos veículos, joias, dinheiro em espécie e aparelhos celulares, bens vinculados à investigação e que passam a integrar o conjunto probatório do processo.

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