Perturbação do sossego

Agentes de trânsito encerram festa clandestina com som automotivo em Imperatriz

Pela Lei de Contravenção Penal, perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio abusando de instrumentos sonoros é crime.

Tátyna Viana/Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h02
Com apoio da Guarda Municipal, os agentes de trânsito flagraram o evento clandestino com a utilização de som automotivo, causando perturbação do sossego público.⁣⁣⁣ (Foto: Divulgação/Prefeitura de Imperatriz)

IMPERATRIZ - Agentes de trânsito foram acionados no fim de semana pela comunidade dos loteamentos Verona I e II, situados à margem da Avenida Pedro Neiva de Santana, em Imperatriz, através do serviço Disque Trânsito (99) 9 9198-6082, para atender uma ocorrência de festa clandestina com som automotivo em via pública, durante a madrugada.⁣⁣⁣
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Com apoio da Guarda Municipal, os agentes de trânsito flagraram o evento clandestino com a utilização de som automotivo, causando perturbação do sossego público.⁣⁣⁣
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De acordo com o coordenador-geral de Trânsito, Hodislan Maciel, esse tipo de infração é tipificada no artigo 228, do CTB, que diz: “usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência não autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é ilegal”. “Penalidade é considerada muito grave, com perda de cinco pontos na CNH, e pagamento de multa no valor de R$ 195,23”, garante.⁣

Além disso, o veículo pode ser retido para regularização. Também pode configurar crime, conforme a Lei de Contravenção Penal no artigo 42, que “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é crime”. O condutor pode responder ainda com pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

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O decreto municipal vigente também proíbe festas e eventos após a meia noite em Imperatriz.⁣⁣⁣

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