Justiça Eleitoral

Justiça determina recontagem de votos e redução de vagas na Câmara de São João do Carú

Inicialmente 11 vereadores foram eleitos para a próxima legislatura no município, mas a Justiça Eleitoral reduziu o número de vagas para 9, com base no Censo 2022.

Ipolítica

Decisão vai mudar configuração da Câmara de São João do Carú (Divulgação)

SÃO JOÃO DO CARÚ - O juiz eleitoral da 78 Zona, Philipe Silveira Carneiro da Cunha, acatou recomendação do Ministério Público e determinou a retotalização de votos obtidos pelos candidatos ao cargo de vereador do município de São João do Carú, para que seja consolidada a redução do número de vereadores de 11 para apenas nove. 

O promotor de Justiça Francisco de Assis Manoel Carvalho Júnior havia solicitado a recontagem de votos e redução no número de vereadores no município em decorrência do Censo realizado pelo IBGE em 2022.

De acordo com o promotor, o censo atualizado indica que a cidade possui 12.251 habitantes. Esse dado obriga a redução do número de cadeiras no legislativo local para nove, conforme o art. 29, IV, “a”, da Constituição Federal, o art. 152 da Constituição Estadual e o art. 16 da Lei Orgânica Municipal.

Foi o que entendeu o juiz Philipe Silveira. Ele determinou que recontagem de votos no município obedeça o coeficiente eleitoral e partidário ao limite correto de apenas nove vagas na Câmara Municipal. 

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O magistrado também determinou a exclusão da lista de diplomação dos candidatos excedentes que ultrapassem o limite constitucional fixado. Decidiu também notificar a Câmara Municipal, os partidos políticos e os 11 vereadores inicialmente diplomados e mandou publicar edital informando a população a respeito da recontagem de votos. 

A expectativa, assim como ocorreu no município de Buritirana, é de que vereadores eleitos cotados para a perda de vaga [duas vagas serão eliminadas], recorram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) do Maranhão. 

A tendência, contudo, é de que o entendimento seja mantido. 

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