DECISÃO

Vereadores têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero

A ação foi proposta por candidatos não eleitos ao cargo de vereador.

Ipolítica

Câmara Municipal de Tutoia
Câmara Municipal de Tutoia (Divulgação)

TUTÓIA - A Justiça Eleitoral cassou nesta quarta-feira (09) os diplomas dos vereadores eleitos José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo (conhecido como Matea do Regino) e Paulo Roberto Galvão de Caldas (Paulinho), ambos do partido Avante. 

A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Almeida de Caldas, que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Ação foi movida por candidatos não eleitos

A ação foi proposta por Adiel da Silva Lima, Fernando Brito do Amaral e Raimundo Nonato Ferreira da Silva, candidatos não eleitos ao cargo de vereador. Eles apontaram que o partido Avante cometeu fraude ao registrar candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

Segundo os autores, as candidaturas de Adriana Ramos Gomes (Adriana Gomes) e Maria Tamires Aguiar dos Santos (Tamires da Funerária) não tiveram qualquer atuação efetiva na campanha eleitoral, apresentaram prestações de contas zeradas e obtiveram votações inexpressivas: 13 votos e 3 votos, respectivamente.

Juiz reconhece candidaturas simuladas

Na sentença, o magistrado afirma que as provas documentais e testemunhais confirmam a ausência de qualquer engajamento eleitoral por parte das duas candidatas.

"A prova produzida é robusta e irrefutável no sentido de demonstrar que as candidaturas de Adriana Gomes e Tamires da Funerária eram meramente formais", destacou o juiz Gabriel Almeida.

A decisão observa que não houve qualquer movimentação financeira nas campanhas, ausência de materiais com CNPJ válido, inexistência de propaganda em redes sociais e testemunhos que apontam que ambas agiram como apoiadoras de outros candidatos — inclusive os investigados cassados.

Efeitos da decisão: cassação, anulação e redistribuição

Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Súmula nº 73, o juiz determinou:

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A cassação dos diplomas de José de Arimatea e Paulo Roberto;

A anulação dos votos recebidos pelo partido Avante nas eleições proporcionais;

A nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante;

A recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das vagas da Câmara Municipal de Tutóia;

E a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para providências cabíveis.

A sentença ainda ressalta que a responsabilização dos candidatos eleitos se dá independentemente da comprovação de sua participação direta na fraude, uma vez que se beneficiaram dela ao comporem a chapa partidária irregular.

Ministério Público foi favorável à ação

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da AIJE, reforçando que a prática configura fraude à política afirmativa prevista na Lei nº 9.504/1997 e compromete a igualdade de condições no pleito.

Repercussões

Com a decisão, o partido Avante perde toda a sua representação na Câmara Municipal de Tutóia nas eleições de 2024. A recontagem dos votos deve modificar a composição atual da Casa Legislativa. A medida ainda pode ser alvo de recurso, mas passa a ter efeitos imediatos para fins de recomposição da representação parlamentar.

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