INTERNET

Procurador-geral da República defende responsabilização dos provedores de Internet por conteúdos ofensivos

Augusto Aras argumenta que provedores devem prevenir violações de direitos fundamentais e reparar danos causados por condutas ilícitas

Ipolítica

Aras sustenta que a rápida remoção de conteúdos ilícitos é essencial devido à velocidade da informação na Internet. (AGÊNCIA BRASIL)

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua posição sobre a responsabilização civil dos provedores de Internet em relação a conteúdos considerados ofensivos. Em dois recursos extraordinários (REs), com repercussão geral, marcados para a sessão da Corte na próxima quarta-feira (17), Aras argumentou que cabe aos provedores observar direitos fundamentais, prevenir violações e reparar danos causados por usuários.

Os recursos em questão abordam a responsabilidade dos provedores de Internet em relação a conteúdos ofensivos publicados por usuários e a obrigatoriedade de retirá-los do ar sem ordem judicial. A discussão se baseia no artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige uma ordem judicial específica para que os provedores sejam responsabilizados civilmente por danos causados por atos ilícitos de terceiros.

No entanto, a constitucionalidade desse dispositivo está sendo debatida no RE 1.037.396/SP, representativo do Tema 987 da Sistemática da Repercussão Geral. Segundo Aras, essa análise deve considerar a liberdade de expressão e o direito à informação, preservando os valores da dignidade humana, privacidade e honra.

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Augusto Aras argumenta que, embora o artigo 19 da Lei 12.965/2014 enfatize a liberdade de expressão e oriente os provedores a evitar censura indevida, é necessário abrir exceções para casos de práticas ilícitas. Ele defende que, nessas situações, os provedores devem atuar com cuidado e diligência para evitar a disseminação de conteúdos que violem direitos fundamentais.

O procurador-geral sustenta que a rápida remoção de conteúdos ilícitos é essencial devido à velocidade da informação na Internet. Portanto, argumenta que não é necessário recorrer ao Judiciário em todos os casos, desde que as práticas não estejam protegidas pela liberdade de expressão. No entanto, Aras destaca que essa permissão deve ser limitada a práticas sem respaldo no exercício legítimo da liberdade de expressão e que envolvam informações equivocadas ou vexatórias produzidas pelos usuários.

Por outro lado, o Augusto Aras ressalta que os administradores das redes sociais não têm a obrigação de fiscalizar todas as informações postadas por seus usuários. Segundo ele, essa iniciativa iria contra o direito à liberdade de expressão e opinião dos usuários. 

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