Em Balsas

Homem é condenado a 22 anos de reclusão por matar vítima com golpes de 'mão de pilão'

Além da pena de 22 anos, o réu também deverá efetuar o pagamento de doze dias-multa.

Imirante.com

De acordo com o inquérito policial, o crime aconteceu por volta das 19h do dia 31 de julho de 2016, dentro de uma casa na Rua 7, no bairro Potosi. (Foto: divulgação / CGJ-MA)

BALSAS - Um homem, identificado como Carlos César Aquino dos Santos e conhecido como 'Nego Leo', de 52 anos, foi condenado a 22 anos de reclusão pelos crimes de homicídio e roubo, no município de Balsas.

De acordo com a justiça, os crimes foram praticados em julho de 2016, no bairro Potosi, em Balsas, e teve como vítima Antônio Geopar Mariano, que foi morto a golpes de "mão de pilão".

Segundo o réu, a vítima foi morta a pedido de um homem, que teve a sobrinha estuprada por Antonio. O julgamento foi realizado no último dia 3 de outubro no salão do júri do Fórum, sob a presidência do juiz Douglas Lima da Guia, titular da 4ª Vara. Ao final.

Além da pena de 22 anos, o réu também deverá efetuar o pagamento de doze dias-multa.

Sobre o crime

De acordo com o inquérito policial, o crime aconteceu por volta das 19h do dia 31 de julho de 2016, dentro de uma casa na Rua 7, no bairro Potosi. As investigações apontam que Carlos César amordaçou e amarrou os pulsos e tornozelos de Antônio Geopar e, em seguida, deu golpes na cabeça da vítima com um objeto conhecido como “mão de pilão”.

Após cometer o crime, Carlos fugiu levando um carro, um computador, um aparelho de telefone celular, dois botijões de gás, roupas e sapatos da casa de Antônio.

De acordo com Carlos César, Antônio Geopar maltratava a irmã de um homem identificado como Pedro dos Santos Barros, bem como teria praticado crime de estupro contra a sobrinha desse homem. Diante disso, ficou acordado que Carlos iria fazer a execução de Antônio.

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O julgamento

No julgamento, o promotor de Justiça pediu a condenação do acusado por “homicídio triplamente qualificado”, por promessa de recompensa  e uso de meio cruel, que dificultou a defesa da vítima. Pediu, também, a condenação de Carlos pelo crime de furto e em abuso de confiança.

Em sua fala, o defensor público se manifestou pela condenação do réu pelo crime de “homicídio”, reconhecendo somente a promessa de recompensa e a dissimulação, além disso pediu a não condenação pelo crime de “furto qualificado”.

Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu o homicídio, a materialidade e a autoria do crime e decidiu não absolver o denunciado. Também reconheceu a promessa de recompensa, uso meio cruel e dissimulação.

Em relação ao crime de furto, por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do delito e, por maioria, decidiu não absolver o denunciado.

Diante disso, o juiz da Guia acolheu ao pedido de punição e condenou Santos por homicídio qualificado, determinando a pena de 21 anos de reclusão para o crime de homicídio qualificado; um ano e multa de 12 dias-multa para o crime de furto simples.

Considerando que os crimes foram executados em conjunto, o juiz fixou a pena final em 22 anos de reclusão a ser cumprida em regime fechado em unidade prisional, sem direito à suspensão condicional da pena ou de apelar em liberdade. Além disso, o réu deve pagar doze dias-multa, que corresponde a cerca de R$ 564,72.

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