Regulamentação da Agronomia: O Papel Essencial do Engenheiro Agrônomo no Brasil
Há 91 anos, em 12 de outubro de 1933, foi regulamentado o exercício profissional da agronomia no Brasil, com a publicação do Decreto Federal nº 23.196
Há 91 anos, em 12 de outubro de 1933, foi regulamentado o exercício profissional da agronomia no Brasil, com a publicação do Decreto Federal nº 23.196, durante a presidência de Getúlio Vargas. Este decreto marcou o início da formalização da profissão de engenheiro agrônomo e foi seguido pela criação do Sistema CONFEA/CREA e pela regulamentação da engenharia, em 11 de dezembro do mesmo ano, por meio do Decreto Federal nº 23.569. Esse sistema, composto por autarquias federais, assumiu a responsabilidade de verificar, controlar e fiscalizar os engenheiros e as empresas vinculadas a esses setores em todo o território nacional.
O Dia do Engenheiro Agrônomo, celebrado em 12 de outubro, remete a essa regulamentação inicial, que buscou não apenas garantir a presença dos profissionais no mercado, mas também assegurar a qualidade e a segurança das atividades relacionadas à agronomia, protegendo a sociedade contra práticas inadequadas realizadas por leigos e estrangeiros sem a devida qualificação.
Com a criação do Sistema CONFEA/CREA, rapidamente se percebeu a necessidade de recursos financeiros para que essas autarquias pudessem cumprir suas funções de fiscalização. Essa necessidade resultou na instituição do pagamento de anuidades pelos profissionais registrados, conforme o Decreto-Lei nº 3.995, de 31 de dezembro de 1941, que estabeleceu a natureza tributária dessas anuidades. Em 1946, o Decreto-Lei nº 8.620 consolidou a natureza jurídica autárquica desses Conselhos de Fiscalização Profissional.
A promulgação da Constituição de 1934 trouxe uma mudança significativa ao determinar que apenas leis formais poderiam impor restrições ao exercício das profissões. Em resposta a essa exigência, foi sancionada a Lei Federal nº 5.194, em 1966, que regulamentou as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, além de estabelecer uma regra de transição para proteger os direitos adquiridos pelos profissionais já em atividade. A regulamentação das atribuições dos engenheiros foi formalizada pela Resolução CONFEA nº 218, de 1973, que detalhou as responsabilidades desses profissionais. É importante ressaltar que a Constituição Federal de 1988 manteve a regra de regulamentação das profissões exclusivamente por meio de lei, conforme estabelecido nos artigos 5º, inciso XIII, e 22, inciso XVI.
Entre as atribuições do engenheiro agrônomo está a emissão do Receituário Agronômico, um documento obrigatório para a compra e venda de defensivos agrícolas, que contém as recomendações técnicas para o uso adequado desses produtos. O receituário deve ser emitido por um profissional habilitado, como um engenheiro agrônomo, após uma análise criteriosa da lavoura, que inclui a avaliação de sinais e sintomas, condições climáticas e o estágio de desenvolvimento da cultura. A diferença entre remédio e veneno é a dose; portanto, a emissão do receituário agronômico por um engenheiro agrônomo é fundamental para assegurar que os defensivos agrícolas sejam utilizados de maneira segura e eficaz, minimizando os riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Desde 2008, o Brasil lidera o consumo mundial de defensivos agrícolas, consequência do crescimento do agronegócio. Esse cenário pode gerar sérios problemas em relação ao uso desses produtos, caso não sejam utilizados adequadamente. Para garantir isso, é necessário que o receituário agronômico seja devidamente elaborado, assim como a supervisão do Plano de Aviação Agrícola, realizados por engenheiros agrônomos com o devido registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme a Lei Federal nº 6.496/1977.
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A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED) tem a função de proteger a saúde pública, promovendo o uso seguro de defensivos agrícolas e realizando a fiscalização do mercado de produtos agropecuários, incluindo a venda desses defensivos. Por sua vez, cabe ao CREA-MA, ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão, um papel crucial na regulamentação e fiscalização do exercício profissional, garantindo que os engenheiros agrônomos atuem de acordo com as normas e legislações vigentes.
Eventuais faltas éticas cometidas no exercício da profissão, especialmente em relação ao artigo 10, inciso V, do Código de Ética da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, que proíbe a prestação de orientação ou prescrição técnica de má-fé ou qualquer ato profissional que possa resultar em danos ao meio ambiente e à saúde humana, são devidamente apuradas pelo CREA-MA.
Hoje, o Brasil se posiciona como uma das maiores potências agrícolas do mundo, e os engenheiros agrônomos são peças-chave para garantir não apenas o bem-estar e a alimentação da população brasileira, mas também a segurança alimentar global e a saúde pública, destacando-se entre os principais protagonistas do agronegócio mundial.
Artigo feito em colaboração com o Eng. Agr. Nunes
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