SÓ DEPOIS QUE TERMINAR

Aprovado PL que proíbe inauguração de obras incompletas em SL

Em São Luís, a última obra entregue pela prefeitura sem ser concluída, foi o viaduto localizado na rotatória do aeroporto, no Tirirical.

Kailane Nunes / Ipolítica

Obras da prefeitura de São Luís (Reprodução)

SÃO LUÍS - Foi aprovado na Câmara Municipal de São Luís, o Projeto de Lei (PL) do vereador Pavão Filho, que proíbe a inauguração de obras incompletas na capital maranhense. O projeto agora aguarda a sanção do prefeito de São Luís, Eduardo Braide.

Segundo o parlamentar, a medida é essencial para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e transparente.

É fundamental que as obras sejam concluídas antes de sua inauguração. Muitas vezes vemos situações em que obras são inauguradas sem estarem totalmente prontas, o que acaba prejudicando a população e desperdiçando recursos. Nosso objetivo com esse projeto é garantir que a entrega de obras seja feita de forma completa e funcional para todos os cidadãos de São Luís”, afirmou o vereador.

Caso Braide assine a sanção, a Prefeitura de São Luís deverá garantir que todas as obras públicas estejam completamente finalizadas, antes de qualquer cerimônia de inauguração.

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Em São Luís, a última obra entregue pela prefeitura sem ser concluída, foi o viaduto localizado na rotatória do aeroporto, no Tirirical. Um mês após a entrega, as obras ainda não terminaram. 

CRITÉRIOS

O projeto considera obras públicas os hospitais, escolas, obras de infraestrutura, unidades básicas de saúde, creches, quadras de esporte, unidades básicas de pronto atendimento e estabelecimentos similares a estes. As obras públicas incompletas são as que não estão aptas a entrarem em funcionamento, por não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Construções do Município de São Luís, à Lei de Zoneamento Urbano do Município de São Luís, ou por falta de emissão das autorizações, como vistoria do Corpo de Bombeiros, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município.

Também estão incluídas no projeto obras que atendam ao fim que se destinam, ou seja, embora concluídas, exista fator que impeça sua entrega e seu uso pela população como, falta de servidores profissionais da respectiva área, materiais de expediente e equipamentos afins ou situações similares.

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