TRE mantém decisão que determinou recálculo dos votos em Buritirana
Corregedor eleitoral, desembargador Paulo Velten, indeferiu pedido de liminar para reformar decisão do juiz de base para recalcular os votos devido a redução no número de vereadores.
SÃO LUÍS - O vereador Edeilson do Sindicto (PSDB) entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão judicial que determinou a retotalização dos votos em Buritirana devido a necessidade de redução no número de vereador no município. A liminar pedido pelo parlamentar foi indeferida pelo corregedor eleitoral, desembargador Paulo Velten.
Em sua decisão, Velten diz que há uma incompatibilidade da Lei Orgânica de Buritirana e a Constituição Federal já que a lei municipal mantém o número de 11 vereadores, mas no que prevê a Constituição, municípios na faixa populacional abaixo de 15mil habitantes devem ter 9 vereadores.
Ainda na decisão do corregedor, Edeilson do Sindicato aponta que, no início de 2024, os parlamentares chegaram a votar a mudança na Lei Orgânica para adequar o número de cadeiras na Câmara, no entanto, a votação foi empatada e não mais realizada.
O vereador alega ainda que a decisão de base causa danos ao processo eleitoral, o que foi afastado pelo desembargador. Segundo Velten, o recálculo não “ocasiona nenhum dano grave ao processo eleitoral, nem viola direito líquido e certo dos vereadores que eventualmente serão excluídos da lista de eleitos, uma vez que não há direito adquirido em face de norma constitucional em vigor há quinze anos. Refeita a totalização dos votos e recalculados os respectivos quocientes, os 9 vereadores eleitos serão assim declarados pela Justiça Eleitoral”, decidiu o desembargador.
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A decisão de Paulo Velten é liminar e ainda terá a análise do mérito pela Corte Eleitoral do Maranhão. Veja a íntegra do documento abaixo:
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