Estado Maior
COLUNA
Estado Maior
Notas sobre a política local, regional e nacional.
Estado Maior

Desembargador decide por audiência de conciliação entre Braide e Paulo Victor

Prefeito de São Luís acionou a justiça pedindo que artigo da lei orçamentária que reduz percentual dos créditos suplementares perca o efeito e Marcelo Carvalho decidiu por audiência de conciliação entre Câmara e Prefeitura.

Ipolítica

Paulo Victor e Eduardo BRaide tem audiência de conciliação no próximo dia14 de março no Tribunal de Justiça
Paulo Victor e Eduardo BRaide tem audiência de conciliação no próximo dia14 de março no Tribunal de Justiça (Reprodução/redes sociais)

SÃO LUÍS - O desembargador Marcelo Carvalho decidiu nesta terça-feira, 25, por audiência de conciliação entre o prefeito Eduardo Braide (PSD) e o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB). A decisão é na ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo prefeito na Lei Orçamentária de 2025 que teve a redução da suplementação de 25% para 5%.

Na decisão, o magistrado definiu dia 14 de março para que Eduardo Braide e o procurador do município se encontre com Paulo Victor e a procuradora da Câmara para tentar uma conciliação neste caso. A audiência vai acontecer no Tribunal de Justiça.

Em seu despacho, Marcelo Carvalho disse que para o bem da população é necessário que haja harmonia entre os poderes. E que uma decisão liminar poderia não contribuir com essa harmonia sendo necessária ouvir as partes envolvidas.

O prefeito Eduardo Braide entrou na justiça contra um dos artigos da lei orçamentária anual de 2025 que reduziu a margem de remanejamento orçamentário do Executivo de 25% para 5%.

Continua após a publicidade..

Esse artigo veio de um das 12 emendas incorporadas ao texto, que foi apresentada pela Comissão de Orçamento no início deste mês de fevereiro.

Na Adin, o prefeito alega a inconstitucionalidade por ferir os princípios de divisão dos poderes e que a redução dos créditos suplementares vai atrapalhar a gestão municipal. Pediu medida cautelar, o que não foi atendida pelo desembargador.

Somente após a audiência de conciliação, uma decisão deverá ser tomada ou para derrubar o artigo que reduz o percentual do crédito suplementar ou para manter a decisão da maioria dos vereadores.

As opiniões, crenças e posicionamentos expostos em artigos e/ou textos de opinião não representam a posição do Imirante.com. A responsabilidade pelas publicações destes restringe-se aos respectivos autores.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.