Verbas do FUNDEB podem potencializar o financiamento a instituições de ensino da rede pública que possuem alunos com deficiência, inclusive o TEA
O Maranhão está prestes a receber da União, a segunda parcela dos Precatórios do FUNDEF de um total de R$ 3,8 bilhões.
SÃO LUÍS - No mês em que as atenções estão direcionadas ao tratamento e inclusão das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE/MA), o quadro Professor em Foco, veiculado todas às terças-feiras, na Mirante News, e o Direito do Professor Explicado (@direitodoprofexplicado) no Instagram, fazem um alerta: É importante direcionar verbas do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e dos Precatórios do Fundef, para a qualificação, formação continuada e renumeração adequada de todos os profissionais da educação envolvidos, entre os quais, os professores.
O Maranhão está prestes a receber da União, a segunda parcela dos Precatórios do FUNDEF de um total de R$ 3,8 bilhões. Desse valor, por força da Constituição Federal 40% devem ser destinados à manutenção do ensino e 60% direcionados aos profissionais de magistério. A ação envolve repasses irregulares do FUNDEF ao Maranhão entre 1998 e 2002. Assim, há recursos suficientes e vultosos para investimentos na educação especial.
Por outro lado, o presidente da ABRADE/MA, o advogado George Santana, explicou que os recursos do atual FUNDEB potencializa o financiamento a Entes Subnacionais, Estados e Municípios, que possuem alunos com deficiência matriculados em suas redes de ensino, “inclusive garantem a contagem da matrícula em dobro para discentes, de forma a aumentar o repasse a essas redes”. De acordo com Boletim Social da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (Imesc), em 2023, a rede pública de ensino do Maranhão contabilizou 20.369 matrículas na educação especial, sendo 94,2% dos estudantes incluídos em classes comuns, refletindo os avanços na inclusão educacional.
O investimento na qualificação dos docentes para atuarem na educação das pessoas com condições especiais tem amparo legal. O artigo 208 da Constituição Federal define que Pessoas com Deficiência são beneficiárias de atendimento educacional integral, especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garante a estes beneficiários o atendimento por professores especializados e com formação contínua. O alcance desse atendimento escolar de qualidade às pessoas com deficiência passa pela qualificação, formação continuada e remuneração adequada de todos os profissionais de educação envolvidos, incluindo os professores, principais atores no processo de ensino-aprendizagem.
Outro benefício destinado ao professor atuante na educação de pessoas em condições especiais é aquele constante na Lei 9.860/2013 que garante aos servidores integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica gratificação por Atividade em Educação Especial (GAEE), correspondente a 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento básico do servidor. Esses profissionais devem atuar no atendimento a alunos de classes especiais, em salas de recursos multifuncionais, exclusivamente nos Centros de Ensino de Educação Especial e no Núcleo de Educação Especial da rede estadual de ensino. Por tratar-se de verba de natureza temporária não é base cálculo para o desconto previdenciário, inserindo-se, porém, no escopo para desconto do Imposto de Renda, por se tratar de rubrica remuneratória.
Ao docente é garantido o vencimento básico não inferior ao estabelecido no Piso Nacional do Magistério, que em 2025 é de R$ 4.867,77 (Quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos). Para além desse valor, são destinadas gratificações para os docentes que atuam diretamente em salas destinadas à inclusão de pessoas com deficiência. “É importante verificar a legislação municipal para que esse direito seja garantido aos educadores desses entes subnacionais, ou, na ausência do normativo legal, que seja pauta de sindicatos e entidades representativas desses
servidores”, finalizou o presidente da ABRADE, George Santana.
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Sobre o atendimento educacional especializado
O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas. A atividade compreende um conjunto de ações, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, com o objetivo de:
* Complementar a formação com apoio permanente e limitado no tempo e na frequência
dos estudantes às salas de recursos multifuncionais;
* Prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir
serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
* Garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
* Fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem;
* Assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
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