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O uso político do caso TCE gera mais crise no MA

Contestação da imparcalidade do ministro Flávio Dino poderia ter sido feita desde o início da primeira ação, mas atores políticos preferiram usar o caso politicamente.

Ipolítica

Flávio Dino, mesmo com seus ex-aliados como interessados no caso TCE, deveria ter se considerado impedido de julgar o processo (Fellipe Sampaio / STF)

SÃO LUÍS - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) datam de 2024 e início de 2025. Uma é de março de 2024 e outra de fevereiro de 2025. A primeira é da vaga de conselheiro de escolha da Assembleia Legislativa e a segunda, de indicação do governador. Nos meses que passaram, em nenhum momento, qualquer dos atores envolvidos no imbróglio político contestaram a imparcialidade do ministro Flávio Dino, relato dos dois processos.

Mas por qual motivo não houve a indignação percebida no agravo interno do governador Carlos Brandão assim que a ação foi parar no gabinete de Flávio Dino?

A resposta é simples: a política não “despertou” interesse na imparcialidade ou não do ministro e ex-governador Flávio Dino.

Como a crise já estava instalada, tanto os dinistas quanto os palacianos usaram a situação do TCE como moeda de barganha. No fundo, havia a expectativa dos dois lados que a crise poderia ser resolvida e passaram a condicionar decisões e posições na tramitação do caso do TCE.

O certo é que desde o início, pelas personagens envolvidas, Dino deveria não ter se envolvido nos processos. O time dele, que ficou na política, é o principal beneficiado com a suspensão do processo. Os próprios dinistas costumam a se referir aos movimentos políticos à vontade do “supremo”.

Mas o ministro preferiu fingir que está distante da política e ficou com os processos. A partir daí, os palacianos já deveriam agir para impedir o ex-governador de julgar as Adins, mas não fez. Porque tinham interesses políticos e barganhas a fazer com o caso TCE.

A situação complicou a cada dia e agora o governador quer que o pleno do STF decida a respeita da suspeição de Dino. Não se sabe ao certo se é possível que esse agravo interno prospere já que o regimento interno do Supremo, no artigo 279, estabelece prazo para suscitar a suspeição de um relator que é de cinco dias após a distribuição.

O fato é que a crise política com fundos judiciais está estabelecida.


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