Cota de gênero: para que seja a legislação se não há cumprimento da regra?
Partidos desrespeitam regras eleitorais que garatem participação da política e Justiça Eleitoral demora para concluir processos por uso de candidatura laranja em eleições.
SÃO LUÍS - Ainda tramita na Justiça Eleitoral a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) de fraude em cota de gênero contra o Podemos na chapa para vereador de São Luís. Desde julho, o processo está aguardando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que foi acionada três vezes para e manifestar e até o momento, nada.
Em 14 de julho, o juiz federal e membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José Valterson de Lima, despachou o processo contra o Podemos para a PRE. Após cinco dias, a ação voltou para o gabinete do magistrado que, pouco depois, despachou novamente para parecer da procuradoria. Mas esse parecer não foi dado.
Valterson de Lima, há cerca de uma semana, despachou pela terceira vez o processo para parecer do Ministério Público e, até o momento, nada de parecer.
Mas o que acontece com esses processos relacionados a cota de gênero na Justiça Eleitoral que demoram tanto a tramitar?
O caso do Podemos de São Luís não é algo isolado. Essas demoras em despachos e pareceres foram comuns durante a tramitação das ações por uso de candidatura laranja do PSC, União Brasil e Podemos estadual. Todos relacionados as eleições de 2022 para a Assembleia Legislativa.
O mais “célere” foi a do União Brasil. PSC e, principalmente, Podemos várias petições deixaram os processos parados por meses no TRE. Houve demora em despacho do relator, a ação ficou parada também por semanas na PRE e até embargos de declaração do Podemos, mesmo tendo o julgamento favorável.
Em outubro agora, faz três anos das eleições de 2022 e os eleitos, cuja vitória por ter sido favorecida por fraude. Mesmo assim, os três casos deste ano ainda estão tramitando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se a ideia é garantir a participação da mulher na política, não basta somente uma legislação. É necessária que ela seja respeitada e, se não for, que haja punição. Mas quem pode punir, deixa “dormindo” em seus gabinetes as ações que podem levar às sanções.
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