COLUNA
Estado Maior
Notas sobre a política local, regional e nacional.
Estado Maior

Cota de gênero: para que seja a legislação se não há cumprimento da regra?

Partidos desrespeitam regras eleitorais que garatem participação da política e Justiça Eleitoral demora para concluir processos por uso de candidatura laranja em eleições.

Ipolítica

Processo contra Podemos está aguarando parecer do PRE para que recurso seja julgado no TRE (Reprodução)

SÃO LUÍS - Ainda tramita na Justiça Eleitoral a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) de fraude em cota de gênero contra o Podemos na chapa para vereador de São Luís. Desde julho, o processo está aguardando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que foi acionada três vezes para e manifestar e até o momento, nada.

Em 14 de julho, o juiz federal e membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José Valterson de Lima, despachou o processo contra o Podemos para a PRE. Após cinco dias, a ação voltou para o gabinete do magistrado que, pouco depois, despachou novamente para parecer da procuradoria. Mas esse parecer não foi dado.

Valterson de Lima, há cerca de uma semana, despachou pela terceira vez o processo para parecer do Ministério Público e, até o momento, nada de parecer.

Mas o que acontece com esses processos relacionados a cota de gênero na Justiça Eleitoral que demoram tanto a tramitar?

O caso do Podemos de São Luís não é algo isolado. Essas demoras em despachos e pareceres foram comuns durante a tramitação das ações por uso de candidatura laranja do PSC, União Brasil e Podemos estadual. Todos relacionados as eleições de 2022 para a Assembleia Legislativa.

O mais “célere” foi a do União Brasil. PSC e, principalmente, Podemos várias petições deixaram os processos parados por meses no TRE. Houve demora em despacho do relator, a ação ficou parada também por semanas na PRE e até embargos de declaração do Podemos, mesmo tendo o julgamento favorável.

Em outubro agora, faz três anos das eleições de 2022 e os eleitos, cuja vitória por ter sido favorecida por fraude. Mesmo assim, os três casos deste ano ainda estão tramitando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Se a ideia é garantir a participação da mulher na política, não basta somente uma legislação. É necessária que ela seja respeitada e, se não for, que haja punição. Mas quem pode punir, deixa “dormindo” em seus gabinetes as ações que podem levar às sanções.


As opiniões, crenças e posicionamentos expostos em artigos e/ou textos de opinião não representam a posição do Imirante.com. A responsabilidade pelas publicações destes restringe-se aos respectivos autores.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.