SÃO LUÍS – O Sampaio Corrêa foi punido pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva com a perda de mando de campo de uma partida(ou seja, atuando com portões fechados) e multa de R$ 10 mil.
Segundo o Tribunal, a punição se deu após denúncia formalizada após a partida do Sampaio contra o Sport (PE), no Estádio Castelão no dia 23 de julho deste ano pela 19ª rodada do Brasileiro Série B.
De acordo com o STJD, “fica determinado o prazo para o cumprimento da obrigação em até 10 (dez) dias, sob pena das sanções previstas no Art. 223 do CBJD [Código Brasileiro de Justiça Desportiva]”. Segundo o Tribunal, o Sampaio cometeu infração do Artigo 213 do CBJD, que diz acerca de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”.
Na partida, o árbitro de campo do jogo, Wagner do Nascimento Magalhães, do Rio de Janeiro, escreveu em súmula que “após o término da partida, o delegado o sr. Raimundo Nonato Peixoto Barros, nos informou no vestiário que após o término da partida, houve um principio de confusão no setor 1 da arquibancada, onde se encontrava a torcida do Sampaio Corrêa Futebol Clube, que foi contida pelo policiamento".
O Sampaio Corrêa informou ao repórter Afonso Diniz, da Rádio Mirante AM, que irá recorrer da decisão.
O próximo jogo do Sampaio em casa na Série B será no dia 16 de setembro contra a Chapecoense (SC).
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