SÃO LUÍS - Primeiramente, anote aí: vereador não executa obras. Essa missão é com o Poder Executivo Municipal, ou seja, a Prefeitura. Cabe ao vereador (ou à Câmara) legislar. Isso significa elaborar, discutir e aprovar leis sobre áreas e temas circunscritos ao município, com efeitos exclusivos para a cidade e para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Logo, a Câmara de Vereadores é a irmã gêmea, em âmbito municipal, da Assembleia Legislativa, em âmbito estadual, e da Câmara de Deputados, em âmbito federal.
Assim, já falamos de duas funções da Câmara Municipal: representar os interesses da população e, para a consecução dessa finalidade, fazer leis em prol de melhorias para a cidade e, consequentemente, para as pessoas.
Há ainda uma terceira a função, a de fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal. Na mira da Câmara de Vereadores também estão todos os atos, gastos e investimentos da Prefeitura de São Luís. Mas isto é assunto para outra coluna.
Por ora, o que importa é destacar que precisamos saber de verdade quais são as funções do vereador e da Câmara de São Luís, para que nós possamos exercer de forma consciente e plena nossa função de cidadã ou cidadão: cobrar e sugerir ações (e projetos de lei!) para nossos representantes no Legislativo Municipal. Com esta parceria da Câmara de Vereadores com as pessoas, São Luís melhora e agradece.
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