Avaliado

Sampaio Corrêa é citado em processo que será julgado no STJD

Fato se refere ao pós-jogo do duelo entre o time maranhense e o ABC

Imirante Esporte

Atualizada em 16/10/2024 às 15h05
Fato se refere ao pós-jogo do duelo entre o time maranhense e o ABC
Fato se refere ao pós-jogo do duelo entre o time maranhense e o ABC (Foto: Ronald Felipe)

SÃO LUÍS – O Sampaio Corrêa será parte de processo em pauta de julgamento a ser realizado no dia 21 deste mês (segunda-feira), em procedimento a ser feito pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

De acordo com o órgão, será alvo de julgamento o seguinte denunciado: Wanderson de Melo da Silva e outros. Segundo teor do Processo nº 0805 deste ano, o denunciado será enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). 

Os fatos a serem avaliados se referem ao pós-jogo do duelo entre Sampaio Corrêa e ABC, pela primeira fase do Campeonato Brasileiro da Série C, partida esta realizada no dia 12 de agosto deste ano. 

Neste caso, o citado poderá ser punido por, de acordo com a legislação,  “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”.

A pena prevista é de “suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código”.

Enquanto isso, o Sampaio aguarda pelo desfecho do inquérito no STJD, quanto ao caso Yuri Ferraz, em que o tricolor denuncia o Caxias do Rio Grande do Sul por uso fora dos padrões previstos do regulamento da competição do atleta. 

 

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