APOSTAS

Empresas não autorizadas serão suspensas em outubro

A partir do próximo mês e até o final de dezembro, só poderão continuar funcionando quem já está atuando e que solicitou autorização para explorar

Mirante News

Quem não pediu autorização terá funcionamento suspenso em outubro
Quem não pediu autorização terá funcionamento suspenso em outubro (Divulgação)

As empresas de apostas de quota fixa que ainda não pediram autorização para funcionar terão a atuação suspensa a partir do próximo dia 1º de outubro, informou o Ministério da Fazenda nesta terça-feira (17).

Segundo Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a partir do próximo mês e até o final de dezembro, só poderão continuar funcionando empresas de apostas que já estão atuando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa até a última segunda-feira (16).

A partir de outubro, as empresas que não pediram autorização serão classificadas como ilegais até que tenha o funcionamento liberado pela Fazenda. Os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei, que prevê multas de até R$ 2 bilhões por infração.


Quem solicitou a autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro — isso caso consiga a liberação por parte do ministério e mediante o cumprimento de todos os requisitos.

A expectativa é que a Fazenda conclua o processo de análise dos primeiros pedidos recebidos e que a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil, apenas as empresas que se enquadrarem na lei e nas portarias de regulamentação da pasta continuem atuando.

Ainda de acordo com o ministério, as empresas aprovadas terão de pagar a outorga de R$ 30 milhões ainda este ano para começar a funcionar e, a partir de janeiro, também precisarão cumprir com todas as regras de combate à fraude, à lavagem de dinheiro, à publicidade abusiva, entre outras.

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