AFONSO CUNHA - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, no Acórdão 6671/2025, responsabilizar o ex-prefeito de Afonso Cunha (MA), Arquimedes Américo Bacelar, pela omissão no dever de prestar contas de recursos federais repassados pelo então Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A decisão, tomada pela Segunda Câmara do TCU, determina a devolução integral dos valores aos cofres públicos e aplica multa ao ex-gestor.
Decisão reconhece irregularidades e determina devolução dos recursos
Segundo o relator, a Tomada de Contas Especial foi instaurada porque o ex-prefeito não apresentou qualquer comprovação da execução dos recursos enviados para ações emergenciais registradas no Siafi. O TCU concluiu que houve omissão deliberada, configurando dano ao erário.
A decisão ordena que Arquimedes Bacelar:
devolva o valor total repassado, atualizado monetariamente;
pague multa prevista na Lei Orgânica do TCU;
efetue o recolhimento à conta única do Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento.
O Tribunal também determinou que a instituição financeira bloqueie o saldo existente na conta relacionada ao convênio, com devolução imediata aos cofres públicos.
TCU reforça que houve omissão e ausência de documentação
O Tribunal destacou que não houve, por parte do ex-prefeito, nenhum documento de comprovação, como notas fiscais, relatórios de execução, contratos ou prestação de contas parcial. Para o TCU, a completa ausência de justificativas reforça o entendimento de culpa grave.
O relator ressaltou que a omissão foi constatada após diversas tentativas de notificação e prazos concedidos, todos ignorados pelo responsável.
Comunicações obrigatórias e outras determinações
O acórdão determina ainda que a decisão seja comunicada:
ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
à Advocacia-Geral da União (AGU), para eventual cobrança judicial;
à Controladoria-Geral da União (CGU), para registro no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares.
O TCU determinou o envio da decisão também ao Município de Afonso Cunha, para que o atual gestor tenha ciência das irregularidades e da necessidade de cumprir as determinações relativas ao convênio.
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