Cerimônia

Casamento comunitário para casais de baixa renda é anunciado em Arari

As inscrições estão abertas e serão encerradas no dia 4 de agosto de 2023.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Cada casal poderá levar até 2 (dois) convidados no dia da cerimônia.
Cada casal poderá levar até 2 (dois) convidados no dia da cerimônia. (divulgação)

ARARI - Será realizado, no dia 28 de setembro de 2023, a partir das 18h30, um casamento comunitário gratuito, no formato presencial, para casais de baixa renda de Arari, na Praça do Folclore, no Centro da cidade. Devem participar da cerimônia cerca de 150 casais, juízes de direito, juiz de paz e o oficial de registro habilitado. Cada casal poderá levar até 2 (dois) convidados.

O período de inscrição no Projeto “Casamentos Comunitários” está aberto e será encerrado no dia 4 de agosto de 2023, no cartório extrajudicial do Ofício Único de Arari, que ficou encarregado de receber os requerimentos de habilitação do casamento.

Os casais deverão ir ao cartório, apresentar documentos pessoais e atestar a veracidade das informações prestadas, sob pena de negativa da inscrição e perda vaga.

A juíza Martha Almeida de Morais Schiemann, diretora do Fórum de Arari, anunciou a realização da cerimônia por meio da Portaria-TJ – 2858/2023, de 26 de junho. Segundo a Portaria, o Casamento Comunitário do Poder Judiciário tem por objetivo “consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social”.

O projeto também se destina à defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade e a promoção dos direitos humanos, a proteção jurídica e garantia dos direitos civis da
família e sucessões.

Documentos necessários

Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;

Certidão de óbito do cônjuge falecido para nubente(s) os viúvo(s);b. Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;

Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem entre 16 (dezesseis) e 18
(dezoito) anos;

Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso; e Comprovante de endereço dos dois;

Carteira de Identidade das testemunhas e  número de telefone para contato.

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