Lago Verde

Justiça obriga Município a pagar tratamento de paciente em São Luís

Imirante/ Corregedoria Geral de Justiça

Atualizada em 27/03/2022 às 13h01

SÃO LUÍS - O juiz da comarca de Bacabal, Osmar Gomes dos Santos, obrigou o município de Lago Verde (termo da comarca) a custear as despesas de transporte, alimentação e medicamentos necessários ao tratamento do paciente Adelson Alves da Cruz, portador de insuficiência renal aguda, no Hospital Getúlio Vargas, em São Luís. A decisão é do dia 10 deste mês de janeiro e a multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 5 mil, sob a responsabilidade pessoal do prefeito e da secretária de saúde do município, que devem responder solidariamente em caso de não-cumprimento da medida.

De acordo com a decisão, prefeito e secretária deverão responder por improbidade administrativa caso descumpram a determinação judicial. Segundo o juiz, as intimações a ambos se darão nas próximas 24 horas.

A decisão do magistrado atende a Pedido de Tutela Antecipada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o município. Segundo a ação, o MP enviou ofício ao município solicitando providências no sentido de garantir o tratamento do paciente, mas nenhuma solução foi adotada. Daí o pedido de tutela antecipada a fim de compelir o município de Lago Verde à obrigação de fazer, custeando as despesas do tratamento.

Hemodiálise

Consta na ação que, desde o ano de 2002, Adelson Cruz faz hemodiálise no Hospital Presidente Dutra, em São Luís, em tratamento custeado pelo município de Lago Verde através do “tratamento fora do domicílio”. Há dois anos, Adelson arca com as despesas de deslocamento. Ainda segundo a ação, o paciente procurou o prefeito e a secretária para resolver o problema, o que não aconteceu, apesar dos administradores terem se comprometido a arranjar uma vaga para o tratamento em Bacabal.

Adelson Cruz alega que a continuidade do tratamento é essencial, uma vez que as sessões de hemodiálise são necessárias a sua sobrevivência e que não dispõe de recursos para custear despesas em hospital, o que compromete ainda mais o delicado estado de saúde em que se encontra.

Direito

Entre as alegações do juiz para deferir o pedido de tutela antecipada proposto pelo MP é citado “o dever do Poder Público de prestar assistência à saúde a quem dela necessitar determinado no ordenamento jurídico”.

Osmar Gomes lembra que a prestação de assistência à saúde “se encontra inserida no sistema de seguridade social, dispondo ser um direito universal, competindo ao Estado o dever de manter os serviços” e que “a implementação desses serviços como dever do Estado inclui não somente a União Federal, mas todos os entes federativos, estando aí incluído o município”.

Para o juiz, “o direito a uma saúde digna é conseqüência lógica do direito à vida, garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil, não só no sentido de preservar e garantir que não se atentem contra tal bem jurídico, e deve ser vista como meio necessário de se garantir e preservar a subsistência de cada membro da sociedade”.

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