BACABAL - Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Bacabal realizada na última quarta-feira (19), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei de autoria do Executivo extinguindo a cobrança do ITBI dos beneficiados do projeto "Minha Casa, Minha Vida".
O ITBI tem como fato gerador a transmissão, "intervivos", a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. O contribuinte do imposto, segundo o disposto no artigo 42 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966) é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, que, no caso, será lei municipal. No caso da transmissão ser por herança ("Causa mortis"), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o ITCMD (que é um imposto estadual).
A alíquota utilizada é fixada em Lei ordinária do município competente. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação. A função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.
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