BACABAL - José Freitas Frazão, conhecido como Zeca Moto-táxi, de 39 anos, foi preso suspeito de agiotagem na cidade de Bacabal. José Freitas emprestava dinheiro e cobrava altos juros pelo empréstimo. Como garantia, ele recebia das vítimas cartões bancários e benefícios.
Zeca Moto-táxi foi detido em um cumprimento a um mandado de busca e apreensão em sua residência, bairro da Cohab I. O mandado foi expedido pelo juiz Celso Orlando Pinheiro Aranha Júnior, da 4ª Vara da Comarca de Bacabal e cumprido na tarde da última terça-feira (24). Segundo informações policiais, ele desempenhava a função de moto táxi, porém em poucos anos adquiriu um grande patrimônio.
A Polícia Civil tomou conhecimento do fato há cerca de dois meses baseado em denúncias de vítimas que alegavam constrangimentos e ameaças sofridas pelo suspeito. “Iniciamos levantamentos e, com base nos fortes indícios da prática de agiotagem, solicitamos o mandado de busca e apreensão na residência do suspeito. Algumas vítimas afirmam que pagaram as mesmas dividas varias vezes e muitas delas no final do mês ficavam praticamente sem dinheiro algum, dado aos altos juros”, detalhou o delegado regional Carlos Alessandro.
Em posse de José Freitas foram apreendidas a quantia de R$ 422.985, sendo que R$ 407.759 foram encontrados em 304 cheques de diversos bancos e R$ 15.226,35 em dinheiro. Vários objetos e 125 cartões dos bancos Bradesco, Caixa Econômica, Bando do Nordeste e Bolsa Família e ainda treze aparelhos celulares e joias também foram apreendidos.
Após a prisão, ele foi conduzido para a Delegacia Regional de Bacabal e foi autuado em flagrante por crime de agiotagem. Ele permanece detido na Unidade Prisional de Ressocialização de Bacabal.
As investigações vão continuar, pois de acordo com o delegado, há registros de outras pessoas que também estejam cometendo o crime na cidade.
Segundo o artigo 160, do Código Penal Brasileiro, agiotagem é definida como “Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro, se caracterizando pelo empréstimo de dinheiro com cobrança de juros abusivo-extorsivos realizado por uma pessoa física e jurídica”.
A prática é ilegal no Brasil, segundo o artigo 171 da Constituição, e de acordo com o Banco Central, apenas as instituições financeiras estão autorizadas a operar no mercado, emprestando dinheiro mediante a cobrança de juros.
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