Sem infraestrutura

Estado é condenado a designar delegados e investigadores para Bacuri

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h59

BACURI - Em sentença assinada na manhã dessa quinta-feira (19), o titular da Comarca de Bacuri, juiz Marcelo Santana Farias, condenou o Estado a designar, por meio da Secretaria de Segurança Pública, delegados de Polícia Civil de carreira para atuar nas delegacias de Bacuri e Apicum-Açu (termo judiciário).

No documento, o magistrado determina ainda a designação de investigadores de Polícia Civil de carreira para as respectivas delegacias, dois para Bacuri e um para Apicum-Açu.

Delegados e investigadores atuarão ”até o provimento definitivo de Delgado de Polícia Civil de carreira nessas unidades, mediante concurso público”.

O prazo para o cumprimento da decisão é de 15 dias e a multa diária para o não cumprimento é de R$ 2 mil.

De acordo com a decisão, em até noventa dias todos os delegados e investigadores devem ser designados através de provimento definitivo.

Desguarnecidos

A decisão atende à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Maranhão. Na ação, o MPE ressalta a ausência de delegados de carreira, investigadores e carcereiros nas citadas delegacias. “Os dois municípios encontram-se desguarnecidos pelo Estado quanto ao tema Segurança Pública, já tendo ofertado ações civis públicas anteriores sobre essa temática”, destaca o Ministério Público Estadual no documento.

Entre os pleitos do MPE na ação, a interdição das delegacias, a imediata transferência dos presos custodiados nos estabelecimentos e a designação de delegados, agentes de Polícia Civil e carcereiros para as unidades.

Ordem e segurança

Sobre a designação de profissionais de Polícia Civil, diz Marcelo Santana em suas considerações: “Afigura-se compatível com os postulados normativos de proteção ao direito à segurança dos cidadãos, e à própria preservação da ordem e segurança públicas, a pretensão de exigir do Estado que providencie os meios materiais para o atendimento da necessidade de disponibilização pessoal para a Polícia Civil nos municípios de Bacuri e Apicum-Açu”.

“Ademais, a procedência do pedido inicial vem reafirmar o primado pela dignidade da pessoa humana dos cidadãos dos municípios de Bacuri e Apicum-Açu, assegurando a todos uma melhor prestação dos serviços de Segurança Pública”, continua o magistrado.

Superlotação e precariedade

Sobre o pleito de interdição das delegacias, o juiz explica que “o mesmo não deve prosperar, tendo em vista que a situação de todos os estabelecimentos penais do Estado é de superlotação e de precariedade”.

“Ademais, eventual transferência dos presos para a capital ou outro presídio iria afastá-los de suas famílias e de suas comunidades, o que feriria também a Lei de Execução Penal. Ademais, tal transferência iria de encontro ao propósito da execução da pena, que é de ressocialização do apenado”, continua.

E conclui: “O que o Estado precisa é melhorar as condições das delegacias e presídios e aumentar a sua capacidade”.

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