Em Bacuri

Ex-prefeito é acionado por irregularidades em convênios

Ações foram baseadas em dois inquéritos civis que investigavam fraudes na execução de convênios entre o município e a Sedes.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h09
José Baldoíno da Silva Nery é ex-prefeito de Bacuri.
José Baldoíno da Silva Nery é ex-prefeito de Bacuri. (Arte: Imirante.com)

BACURI - O Ministério Público do Maranhão propôs, em 2 de janeiro, duas Ações Civis por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bacuri, José Baldoíno da Silva Nery. As ações foram baseadas em dois inquéritos civis que investigavam fraudes na execução de convênios entre o Município de Bacuri e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes).

As manifestações ministeriais foram formuladas pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que está respondendo pela Comarca de Bacuri.

Nos dois convênios que motivaram as Ações, o objetivo seria a recuperação de estradas vicinais. No primeiro, de valor total R$ 619.185,11, a Sedes disponibilizou R$ 588.225,85. No segundo, com custo integral de R$ 203.264,33, a secretária estadual dispôs R$ 193.101,11.

Em ambos convênios, consta na Secretaria de Transparência e Controle que o demandado prestou contas parcialmente e elas foram reprovadas. Nos dois casos também foi verificado a não execução das obras.

“Diante da ilicitude dos atos cometidos pelo ex-prefeito, especialmente o desrespeito ao dever de prestar contas corretamente, propomos as ações no intuito de responsabilizar o ex-gestor”, afirmou Igor Trinta.

Pedidos

Em caráter liminar, o Ministério Público pede que seja decretada a indisponibilidade de bens de Baldoíno Nery e sequestro de R$ 619.185,11 e R$ 203.264,33 (valores referentes ao custo total dos convênios).

O MP-MA também requer a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.





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