BOM JESUS DAS SELVAS - O ex-prefeito e atual presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus das Selvas, Luís Fernando Lopes Coelho, está sendo alvo de denúncia feita pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por não repassar mais de R$ 24 milhões do Regime Próprio de Previdência Social do Município.
De acordo com as investigações realizadas pelo MMPA e auditoria da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, deixaram de ser repassados recursos das contribuições descontadas dos servidores públicos e da parte patronal, incluindo os incidentes sobre auxílio doença e salário maternidade. A apuração engloba o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2022.
O total não repassado chega a R$ 24.122.380,82, sendo R$ 4.300.529,32 de contribuições recolhidas dos servidores, R$ 19.420.168,80 de contribuições patronais e R$ 401.682,70 relativas a contribuições patronais sobre auxílio doença e salário maternidade.
O caso também foi analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça que apontou, em seu parecer, que “o Município de Bom Jesus das Selvas deixou de repassar a totalidade dos valores retidos dos servidores, a título de contribuição previdenciária”.
Além disso, o Ministério informou que a Prefeitura havia firmado um Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos com o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Bom Jesus das Selvas para a regularização de débitos relativos ao período de janeiro de 2014 a outubro de 2016. No entanto, as parcelas não foram pagas.
Para o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, a conduta de Luís Fernando Coelho configura “omissão dolosa, prevista no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que ainda foi notificado diversas vezes pelo órgão fiscalizador do Ministério da Previdência Social”. O então prefeito era o responsável tributário e ordenador de despesas e, portanto, responsável por não fazer os repasses das contribuições por 46 vezes.
Em caso de condenação por improbidade administrativa, o ex-prefeito e atual presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jesus das Selvas estará sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa equivalente ao valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até 12 anos.
ESFERA PENAL
Além da ação por improbidade administrativa, a conduta do ex-prefeito de Bom Jesus das Selvas também levou o Ministério Público do Maranhão a ingressar com uma Denúncia pelo crime previsto no artigo 169-A do Código Penal (“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”). A pena prevista é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Na Denúncia, Felipe Rotondo argumenta, ainda, que o crime foi praticado em continuidade delitiva. “As contribuições deveriam ter sido repassadas mês a mês e uma vez que não foram, o acusado praticou 46 crimes”, observa o promotor de justiça.
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