Transporte aéreo

Aprovada regra para cobrança de excesso de bagagem

A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 11h16
A franquia para bagagem despachada em voos domésticos será de 23 kg.
A franquia para bagagem despachada em voos domésticos será de 23 kg. (Foto: reprodução)

BRASIL - A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou a proposta que pretende estabelecer limites de franquia de bagagem no transporte aéreo e critérios para tarifa sobre o peso excedente.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado César Messias (PSB-AC), ao Projeto de Lei 3570/15, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), e seis apensados.

Conforme o substitutivo, a empresa aérea poderá cobrar do passageiro tarifa pelo transporte do peso da bagagem que exceder o limite da franquia, devendo informar ao mesmo tempo à oferta do bilhete o valor que será cobrado por quilograma excedente.

Ainda segundo o texto, a franquia para bagagem despachada em voos domésticos será de 23 kg; para voos internacionais, de até dois volumes com até 32 kg; e será facultado ao passageiro conduzir objetos de uso pessoal, como bagagem de mão.

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