Eleições 2022

TSE reforça número de ministros para examinar ações sobre propaganda no 2º turno

Medida foi tomada devido ao grande volume de representações que chegaram ao Tribunal.

Ipolítica, com informações do TSE

TSE reforçou número de ministros para julgar ações de propaganda
TSE reforçou número de ministros para julgar ações de propaganda (José Cruz / Agência Brasil)

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aumentou o número de ministros que poderão analisar ações sobre a propaganda eleitoral no segundo turno. 

A medida foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira (17), [Portaria TSE número 1007], que nomeia a ministra substituta Isabel Gallotti como uma das responsáveis por analisar as representações e reclamações sobre propaganda eleitoral neste segundo turno das Eleições 2022. 

A norma também designa o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para participar da distribuição destes processos.

A medida foi necessária devido ao excepcional volume de processos sobre o assunto protocolado no TSE referentes à propaganda. A ministra Isabel Gallotti substitui o ministro Raul Araújo, que exercia temporariamente uma dessas funções. Raul Araújo era ministro substituto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas tomou posse como efetivo no TSE em 6 de setembro deste ano.

O grupo de ministros responsáveis pela propaganda tem a seguinte formação:

– Cármen Lúcia (do Supremo Tribunal Federal);
– Paulo de Tarso Sanseverino (do Superior Tribunal de Justiça);
– Isabel Gallotti (do Superior Tribunal de Justiça);
– Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro (juristas);
– Alexandre de Moraes (presidente do TSE).

Compete a esses ministros julgarem os processos sobre eventuais irregularidades cometidas nas campanhas para o cargo de presidente da República. A portaria estabelece, ainda, que as decisões concessivas ou não de liminares, em matéria de propaganda eleitoral, inclusive a análise de direito de resposta, serão imediatamente submetidas ao Plenário pela Presidência, inclusive por meio de sessão virtual.

Entenda a função

A Lei das Eleições ( Lei 9.504/1997) trata da designação e das atribuições dos juízes auxiliares nas eleições e estabelece que “os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas”.

A norma estabelece que as decisões dos juízes auxiliares deverão indicar de modo preciso o que, na propaganda impugnada, deverá ser excluído ou substituído. A atuação dos juízes auxiliares terminará com a diplomação dos eleitos.

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