Novas regras

Incra reajusta valores de bolsas para educação na reforma agrária

Regras para concessão e manutenção do benefício estão Diário Oficial.

Fabíola Siminbú / Agência Brasil

Os estudantes que desempenharem atividades de monitoria ou apoio pedagógico também receberão por hora de atividade.
Os estudantes que desempenharem atividades de monitoria ou apoio pedagógico também receberão por hora de atividade. (arquivo / Agência Brasil)

BRASIL - Os valores das bolsas a profissionais das redes públicas de educação e estudantes beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) foram reajustados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). As novas regras para concessão e manutenção do benefício estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17), e passam a valer no dia 1º de novembro.

Os professores dos cursos executados em parceria com o Incra, por meio do Pronera, podem receber bolsa para desempenhar as funções de coordenador-geral, coordenador pedagógico, educador e educador-orientador. O valor das bolsas para essas funções foram estipuladas por hora trabalhada, e passam a variar de R$ 65 a R$ 90 conforme a função desempenhada.

Os estudantes que desempenharem atividades de monitoria ou apoio pedagógico também receberão por hora de atividade o valor de até R$ 32. Para bolsas de estudo concedidas aos alunos da Educação para Jovens e Adultos (EJA) foi estipulado o valor máximo de R$ 180 por mês.

Para estudantes de nível médio e superior, as bolsas variam de R$ 180 a R$ 710, e para estudantes de pós-graduação o valor pode chegar a R$ 890 mensais.

As instituições de ensino que desenvolvem projetos com recursos do Pronera poderão conceder bolsas aos docentes das redes públicas federais, estaduais e municipais, e ainda aos estudantes matriculados nos cursos abrangidos pelo programa. O benefício não poderá ser concedido aos profissionais administrativos das instituições, ou a qualquer servidor do Incra.

As novas regras determinam que os valores e a duração das bolsas devem ser apresentados pelas instituições de ensino, nas planilhas de detalhamento de despesas e no plano de trabalho que serão entregues ao Incra, durante a formalização da parceria. E, para a manutenção das bolsas, será necessário comprovar a frequência e o pagamento aos bolsistas.

A norma também prevê a revisão dos valores pagos aos bolsistas a cada 2 anos.

Financiamento

O Incra também reajustou os valores máximos pagos às instituições de ensino para financiar os jovens e adultos que participam de projetos de alfabetização e escolarização, de cursos técnicos profissionalizantes, de graduação ou pós-graduação, por meio do Pronera. A mudança também está publicada no DOU.

Para a modalidade EJA, passam a ser repassados às instituições de R$ 6,5 mil a R$ 8,5 mil por estudante, ao ano, conforme a região do país e o nível de ensino. Já para cursos técnicos profissionalizantes, o valor máximo financiável é de R$ 9 mil, por estudante na Região Norte, e R$ 8 mil por estudante das demais regiões do país.

Para graduação, os valores variam conforme o curso de R$ 17,9 mil a R$ 33,3 mil por estudante, ao ano. Para financiar a educação de pós-graduação pelo programa, o Incra pagará no máximo R$ 20,1 mil, por estudante.

Os novos valores entram em vigor em 1º de novembro e valerão apenas para as parcerias celebradas a partir do segundo semestre de 2023, e que comecem a ser executadas em 2024.

Educação no campo

O Pronera é uma política pública que financia projetos de educação direcionados aos jovens e adultos que moram em assentamentos criados pelo Incra, ou em territórios indígenas e quilombolas reconhecidos pela instituição. Professores e educadores que desempenham atividades voltadas à educação no campo e pessoas atendidas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário também podem participar do programa.

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