Combate à violência

Maranhense quer criar lista de torcedores proibidos em estádios

O texto aprovado em comissão foi o substitutivo do relator, deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 6090/23, do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), e um apensado.

Agência Câmara

Allan Garcês apresentou substitutivo a um outro projeto que tramitava na Casa
Allan Garcês apresentou substitutivo a um outro projeto que tramitava na Casa (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA - A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma lista de torcedores banidos de frequentar estádios e arenas esportivas. O texto altera a Lei Geral do Esporte.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), para o Projeto de Lei 6090/23, do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), e um apensado.

O relator unificou os textos e acolheu duas emendas do colegiado. “Essas iniciativas buscam, cada uma a seu modo, coibir os atos de violência”, explicou.

O substitutivo prevê, especificamente no caso do futebol profissional, a criação de um fundo de combate à violência dentro e fora dos estádios, financiado pelos clubes que participam dos campeonatos e pelas federações da modalidade.

Biometria
A lista será elaborada pelo poder público, e os torcedores condenados serão cadastrados em sistema de identificação biométrica. Quando identificarem um torcedor banido, os organizadores do evento esportivo deverão notificar a polícia imediatamente.

Pelo texto aprovado, será proibida a venda de ingresso às pessoas condenadas por promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros. A pena prevista para essas pessoas hoje é de reclusão, de 1 a 2 anos, e multa.

A Lei Geral do Esporte prevê as mesmas penas às pessoas envolvidas em conflitos em um raio de 5 km ao redor do local do evento ou no trajeto de ida e volta; que portam objetos que ofereçam risco; ou que participam de brigas entre torcidas.

Atualmente, caso o agente envolvido seja primário e com bons antecedentes, o juiz deverá converter a prisão por proibição de frequentar arenas esportivas e os arredores de três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta.

Responsabilidade
“O projeto articula de forma clara a responsabilidade de clubes e organizadores de eventos esportivos na prevenção da violência, junto aos órgãos da Justiça e da Segurança Pública”, disse o deputado Saulo Pedroso, autor da versão original.

“A violência nos estádios afasta famílias e crianças”, analisou Pedroso. “Medidas para combate à violência contribuirão para a criação de espaços mais seguros, incentivando a participação de todas as faixas etárias nos eventos esportivos.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.