BRASIL - O Projeto de Lei 1589/24 institui prazo de até 60 dias para o início do tratamento da pessoa com transtorno do espectro autista no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos privados. O prazo deverá ser contado a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Hoje, a lei já prevê como direito dessas pessoas o acesso a ações e serviços de saúde, o diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional.
“No entanto, esses pacientes têm tido dificuldades de iniciarem o tratamento, tanto na rede pública como na rede de saúde privada. Em alguns casos, aciona-se o Poder Judiciário, a fim de se fazer jus a esse direito”, afirma a autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
“Entende-se pertinente um prazo fixo para início do tratamento, a fim de que haja esforço concentrado no atendimento dos pacientes”, acrescenta.
TRAMITAÇÃO
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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