BRASIL - A cola eleitoral é um papel que a eleitora ou o eleitor pode levar para a cabine de votação com os números das candidatas e candidatos nos quais pretende votar. Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica dessa maneira a prerrogativa dada à cidadã ou cidadão para que não se esqueça do número das candidatas e candidatos preferidos no momento do voto.
A Justiça Eleitoral incentiva eleitoras e eleitores a levar a colinha eleitoral até para tornar mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, e, consequentemente, contribuir para reduzir as filas de votação.
A cola eleitoral é permitida. Mas atenção: é proibido levar para a cabine de votação:
- aparelho celular;
- máquinas fotográficas;
- filmadoras;
- equipamento de radiocomunicação; ou
- qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
A proibição é válida, inclusive, para aparelhos que estejam desligados.
Se você foi até a seção eleitoral com algum dos dispositivos mencionados, não se preocupe. Quando chegar a hora de votar, basta desligar os aparelhos e deixá-los no lugar indicado pela mesa receptora de votos.
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